O Brasil, signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, também conhecida como Convenção de Genebra, de 1951, adota o princípio do non-refoulement (não expulsão) em relação ao requerente de status de refugiado. Discorra sobre a aplicação desse princípio e sobre a possibilidade de sua relativização. Cite precedentes, caso houver, do Supremo Tribunal Federal.
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O Brasil, signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, também conhecida como Convenção de Genebra, de 1951, adota o princípio do non-refoulement (não expulsão) em relação ao requerente de status de refugiado. Discorra sobre a aplicação desse princípio e sobre a possibilidade de sua relativização. Cite precedentes, caso houver, do Supremo Tribunal Federal.



