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Matéria
Banca
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Órgão
Ano
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Q444556 | Direito Processual Penal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2025
Órgao: DPE AM - Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo: Defensor Público

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Severina, senhora de 73 anos, foi vítima de um golpe no qual uma pessoa se passava por seu filho no aplicativo Whatsapp e lhe pediu dinheiro. Ao descobrir no fim do mesmo dia que se tratava de um golpe, foi orientada por parentes a registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. No mesmo dia 06/06/2020), fez o registro e foi instaurado, em seguida, inquérito policial. Após meses de investigação, a polícia concluiu o inquérito policial, indicando Marcelo como autor do fato, a despeito de ele ter negado os fatos quando interrogado em sede policial.

Em 03/07/2022 o Promotor de Justiça ofereceu denúncia pelo crime de estelionato e o juízo a recebeu em 17/08/2022, determinando a citação do acusado. Dois meses depois sobreveio aos autos a certidão do Oficial de Justiça afirmando que “Dirigi-me à Rua Brasil, nº 10, e ali encontrei para citação o Sr. Marcelo. Certifico, no entanto, que o Sr. Marcelo estava em uma cadeira de rodas e não compreendia o que eu falava nem conseguia se comunicar regularmente comigo. Sua mãe, Sra. Gertrudes, estava junto com ele e disse que, em 31/12/2021, Marcelo sofreu um grave acidente automobilístico que resultou em graves sequelas físicas e mentais, confirmando que passou a ter um transtorno mental que o impede de se comunicar, pois não compreende o que as pessoas falam.” Ao se deparar com essa certidão, o juiz de imediato instaurou incidente de insanidade mental e abriu vista para o Ministério Público que, por sua vez, nada requereu. Em seguida, o juiz abriu vista à Defensoria Pública para manifestação.

Discorra, sem elaborar a peça processual, sobre o teor da manifestação a ser feita pelo Defensor Público e seus fundamentos jurídicos.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Processual Penal
BancaFCC

Após esgotadas todas as tentativas de citação, foi procedida a citação por edital do réu Vicente Gomes. Ocorre que decorrido o prazo processual, o acusado não compareceu e nem constituiu advogado, fazendo com o que o juiz suspendesse o processo, bem como o curso do prazo prescricional, a fim de evitar a extinção da punibilidade pela prescrição.

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