Severina, senhora de 73 anos, foi vítima de um golpe no qual uma pessoa se passava por seu filho no aplicativo Whatsapp e lhe pediu dinheiro. Ao descobrir no fim do mesmo dia que se tratava de um golpe, foi orientada por parentes a registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. No mesmo dia 06/06/2020), fez o registro e foi instaurado, em seguida, inquérito policial. Após meses de investigação, a polícia concluiu o inquérito policial, indicando Marcelo como autor do fato, a despeito de ele ter negado os fatos quando interrogado em sede policial.
Em 03/07/2022 o Promotor de Justiça ofereceu denúncia pelo crime de estelionato e o juízo a recebeu em 17/08/2022, determinando a citação do acusado. Dois meses depois sobreveio aos autos a certidão do Oficial de Justiça afirmando que “Dirigi-me à Rua Brasil, nº 10, e ali encontrei para citação o Sr. Marcelo. Certifico, no entanto, que o Sr. Marcelo estava em uma cadeira de rodas e não compreendia o que eu falava nem conseguia se comunicar regularmente comigo. Sua mãe, Sra. Gertrudes, estava junto com ele e disse que, em 31/12/2021, Marcelo sofreu um grave acidente automobilístico que resultou em graves sequelas físicas e mentais, confirmando que passou a ter um transtorno mental que o impede de se comunicar, pois não compreende o que as pessoas falam.” Ao se deparar com essa certidão, o juiz de imediato instaurou incidente de insanidade mental e abriu vista para o Ministério Público que, por sua vez, nada requereu. Em seguida, o juiz abriu vista à Defensoria Pública para manifestação.
Discorra, sem elaborar a peça processual, sobre o teor da manifestação a ser feita pelo Defensor Público e seus fundamentos jurídicos.
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Considere a sentença:
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