Severina, senhora de 73 anos, foi vítima de um golpe no qual uma pessoa se passava por seu filho no aplicativo Whatsapp e lhe pediu dinheiro. Ao descobrir no fim do mesmo dia que se tratava de um golpe, foi orientada por parentes a registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. No mesmo dia 06/06/2020), fez o registro e foi instaurado, em seguida, inquérito policial. Após meses de investigação, a polícia concluiu o inquérito policial, indicando Marcelo como autor do fato, a despeito de ele ter negado os fatos quando interrogado em sede policial.
Em 03/07/2022 o Promotor de Justiça ofereceu denúncia pelo crime de estelionato e o juízo a recebeu em 17/08/2022, determinando a citação do acusado. Dois meses depois sobreveio aos autos a certidão do Oficial de Justiça afirmando que “Dirigi-me à Rua Brasil, nº 10, e ali encontrei para citação o Sr. Marcelo. Certifico, no entanto, que o Sr. Marcelo estava em uma cadeira de rodas e não compreendia o que eu falava nem conseguia se comunicar regularmente comigo. Sua mãe, Sra. Gertrudes, estava junto com ele e disse que, em 31/12/2021, Marcelo sofreu um grave acidente automobilístico que resultou em graves sequelas físicas e mentais, confirmando que passou a ter um transtorno mental que o impede de se comunicar, pois não compreende o que as pessoas falam.” Ao se deparar com essa certidão, o juiz de imediato instaurou incidente de insanidade mental e abriu vista para o Ministério Público que, por sua vez, nada requereu. Em seguida, o juiz abriu vista à Defensoria Pública para manifestação.
Discorra, sem elaborar a peça processual, sobre o teor da manifestação a ser feita pelo Defensor Público e seus fundamentos jurídicos.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Após esgotadas todas as tentativas de citação, foi procedida a citação por edital do réu Vicente Gomes. Ocorre que decorrido o prazo processual, o acusado não compareceu e nem constituiu advogado, fazendo com o que o juiz suspendesse o processo, bem como o curso do prazo prescricional, a fim de evitar a extinção da punibilidade pela prescrição.
Nesse meio tempo, Maria da Rocha, principal testemunha da acusação, descobriu que está com uma doença gravíssima e, mesmo diante do tratamento, corre um grande risco de morte. Sabendo do ocorrido, o assistente da acusação requereu a produção antecipada de provas, na qual foi indeferida pelo magistrado, com a justificativa de que o réu não possui defes…
Rubens, pessoa primária e de bons antecedentes, 21 anos de idade, foi denunciado pela suposta prática dos delitos inscritos no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal e artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Segundo a inicial acusatória, no dia 08 de março de 2022, por volta de 9h00, dois policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram Rubens na via pública em ato típico de venda, entregando a Maria um comprimido de medicamento abortivo, sem registro, embora exigível, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo recebido de Maria a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie.
Ao realizarem a abordagem, os policiais pediram para verifica…
Durante uma fiscalização de rotina em área de fronteira no estado do Rio Grande do Sul, agentes da Polícia Federal abordaram um caminhão de transporte de grãos. Após vistoria no compartimento de carga, foram encontradas diversas caixas ocultas contendo armamento de uso restrito e documentos de identidade falsificados. O condutor, Rômulo, foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Federal.
No dia seguinte, durante a audiência de custódia, o Ministério Público Federal não se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, limitando-se a requerer a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ainda assim, o juiz federal entendeu ser o caso de manter a custó…



