Américo do Sul, servidor público legislativo aposentado desde 16/09/2018, na cidade de Nárnia, trabalhava no cargo de Agente de Informática, ingressado por meio de concurso público ocorrido em 20/03/2000, matrícula xxxx/2000.
Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:15, com intervalo de 01:30 de almoço.
No dia 10/12/2005 foi publicada a Deliberação n.º 1234/2005, documento anexo, dispondo sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nárnia.
A referida deliberação preceitua em seu artigo 15 que:
“Art. 15 – A jornada de trabalho extraordinária realizada pelo servidor, mediante convocação em dia útil será compensada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Ocorre, que Américo do Sul, trabalhou em jornada extraordinária, em escala de convocação de finais de semana e feriado sem o recebimento do acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Assim, Américo do Sul ingressou com Ação de Cobrança na Justiça Comum em face ao Município de Nárnia, o qual foi citado por oficial de justiça.
Na peça inicial, Américo do Sul, requereu o benefício da justiça gratuita, horas extras durante todo período, desde a aprovação no concurso público, e deixou de apresentar corretamente o valor da causa (apresentou apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00).
Como procurador(a) legislativo, você foi chamado(a) a elaborar um parecer em que o Município apresentará sua defesa em relação à ação de cobrança. Deve-se destacar acerca do prazo para apresentar a resposta do Município, indicar, se há, a(s) preliminar(es) de mérito, bem como, indicar qual fundamento à prejudicial de mérito e informar qual será a tese de defesa de mérito da contestação.
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