A prefeitura de Nárnia, situada no Estado de Beleza, por intermédio da Secretaria de Educação do Município, realizou processo licitatório, via pregão eletrônico, para a aquisição de ar-condicionado para as escolas municipais. Por ser um município pequeno, possui apenas uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da fazenda pública
Foi sagrada vencedora do pregão eletrônico a empresa Mais Ar Ltda. Ao ser chamada para a apresentação da documentação necessária, verificou-se que a empresa em questão havia sido declarada inidônea na esfera estadual de modo que foi desclassificada, sendo chamada a segunda colocada.
Irresignada, apresentou recurso, que foi indeferido. Impetrou, então, mandado de segurança, no intuito de ver-se declarada habilitada e, consequentemente, declarada vencedora do certame.
Nos pedidos realizados no mandado de segurança, requer a citação da autoridade coatora e que o município conteste o presente mandado e junte as provas que julgar cabíveis, bem como a decisão recursal que manteve sua desclassificação, para cumprimento da fase de instrução probatória.
Aponta como ato coator a sua desclassificação, não juntando a decisão recursal que a desclassificou, ainda que a possuísse.
Recebido o Mandado de Segurança, o magistrado determinou a intimação da autoridade coatora para que se manifestasse nos autos.
Como procurador municipal, elabore a peça processual cabível.
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