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Q443979 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional, em 30 de janeiro de 2020, muitos países adotaram políticas de fortalecimento da capacidade de produção de conhecimento e de novas tecnologias. Os desafios científicos e tecnológicos colocados por emergências sanitárias incluem interrogações clínico epidemiológicas (processo de infeção e adoecimento, repercussões da doença, segmentos populacionais mais vulneráveis, fatores de risco etc.) até protocolos mais eficientes de tratamento e prevenção. Avanços em terapias auxiliares e de suporte, capazes de ajudar os países a lidar melhor com os impactos sociais e econômicos de emergências sanitárias.

Para países em desenvolvimento, como o Brasil, que dependem fortemente da importação de equipamentos médicos e de insumos farmacêuticos, esses desafios são ainda maiores. Consequentemente é necessário um esforço de pesquisa e de inovação muito grande e ágil, para dar respostas em tempo de mitigar a sobreposição de crises na sociedade. Por essa razão, muitos governos estão coordenando iniciativas, alocando recursos adicionais para fomentar a pesquisa e a inovação, mobilizando universidades, instituições de pesquisa e empresas, bem como definindo prioridades de pesquisa adequadas às suas realidades. As contribuições da comunidade científica têm sido estratégicas para a definição de políticas de controle e mitigação da pandemia, assim como de desafios científicos e tecnológicos prioritários.

Considerando o potencial de colaboração de instituições de ciência e tecnologia para a mitigação de crises sanitárias, elabore MINUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA com a devida JUSTIFICAÇÃO sobre a necessidade de coordenação dos esforços científicos e tecnológicos para emergências sanitárias. No contexto de preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública, a minuta de lei ordinária deverá prever a criação e a organização de uma Rede Nacional de Ciência e Tecnologia de Preparação e Respostas para Emergências Sanitárias, dispondo sobre:

1) caracterização e monitoramento de patógenos humanos potenciais e estabelecidos;

2) formulação e implementação de uma agenda de pesquisas sobre novos patógenos dos biomas brasileiros e agentes circulantes globalmente (como o vírus da gripe);

3) vinculação institucional ao Ministério da Saúde.

Na justificação, apresente os argumentos que dão suporte à proposição legislativa.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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