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Ano
Nível de escolaridade
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Q443969 | Pedagogia
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Como regulamentar o uso de tecnologia digital nas escolas?

Em 2023, o Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco (2023) destacou os prejuízos na aprendizagem e na socialização decorrentes do uso de smartphones por estudantes durante as atividades escolares; questionou a tendência de abordar o direito à educação como um sinônimo de direito à conectividade; e apontou a necessidade de avaliar o impacto das tecnologias digitais nos resultados de aprendizagem, para poder avançar na regulamentação do uso de tecnologias digitais nas escolas: “Objetivos e princípios claros são necessários para garantir que o uso da tecnologia seja benéfico e evite causar danos. Os aspectos negativos e prejudiciais do uso da tecnologia digital na educação e na sociedade incluem o risco de distração e a falta de interação humana. A tecnologia sem regulamentação põe em risco inclusive a democracia e os direitos humanos, por exemplo, por meio da invasão de privacidade e da disseminação do ódio. Os sistemas educacionais precisam estar melhor preparados para ensinar sobre e por meio das tecnologias digitais, ferramentas que devem servir aos melhores interesses de todos os estudantes, professores e gestores”.

Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco, Resumo, 2023: Tecnologia na educação. Uma ferramenta a serviço de quem? p. 9-10 in
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000386147_por

Nesse contexto, veja-se como dispõe a Lei nº 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED):

“Art. 1º (…)

§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:

II – Educação Digital Escolar;

Art. 3º O eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais (…)

§ 1º Constituem estratégias prioritárias do eixo Educação Digital Escolar:

I – desenvolvimento de competências dos alunos da educação básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da base nacional comum curricular;

II – promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos, da programação, da ética aplicada ao ambiente digital, do letramento midiático e da cidadania na era digital;

III – promoção de ferramentas de autodiagnóstico de competências digitais para os profissionais da educação e estudantes da educação básica;

IV – estímulo ao interesse no desenvolvimento de competências digitais e na prossecução de carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;

V – adoção de critérios de acessibilidade, com atenção especial à inclusão dos estudantes com deficiência;

VI – promoção de cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação em competências digitais aplicadas à indústria, em colaboração com setores produtivos ligados à inovação industrial;

VII – incentivo a parcerias e a acordos de cooperação;

VIII – diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino federais, estaduais e municipais;

IX – promoção da formação inicial de professores da educação básica e da educação superior em competências digitais ligadas à cidadania digital e à capacidade de uso de tecnologia, independentemente de sua área de formação;

X – promoção de tecnologias digitais como ferramenta e conteúdo programático dos cursos de formação continuada de gestores e profissionais da educação de todos os níveis e modalidades de ensino.

§ 2º O eixo Educação Digital Escolar deve estar em consonância com a base nacional comum curricular e com outras diretrizes curriculares específicas.”

Considerando a demanda crescente da sociedade para regulamentar o uso de tecnologia digital e o tempo de tela nas escolas, elabore MINUTA DE PROJETO DE LEI COM JUSTIFICAÇÃO sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante as atividades escolares que acrescente um parágrafo ao citado Art. 3º da Lei nº 14.533/23, com o objetivo de estabelecer novas estratégias prioritárias para o Eixo Estruturante II da PNED, as quais forneçam orientações sobre o uso consciente da tecnologia digital por crianças e jovens da Educação Básica, considerando a saúde mental dos estudantes e os aspectos pedagógicos inerentes à educação digital escolar. A redação da proposição legislativa deve observar as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados.

Na minuta de proposição, apresente orientações sobre o uso responsável de tecnologia digital por crianças e jovens da Educação Básica, considerando os seguintes aspectos:

a) Critérios de faixas etárias e a etapas do sistema educacional para as recomendações de uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes;

b) Distinções entre diferentes dispositivos midiáticos, aplicações ou conteúdos;

c) Orientações de uso de telas nos processos de ensino e aprendizagem com ênfase nos aspectos pedagógicos inerentes a uma educação digital escolar.

d) Especificidades referidas à diversidade étnico-cultural, geográfica e socioeconômica, a grupos específicos ou a pessoas com deficiência

Na justificação, para dar suporte à proposição legislativa, apresente argumentos sobre os riscos e desafios do uso de tecnologia digital nas escolas e sobre os benefícios de sua regulamentação, abordando os seguintes aspectos:

a) Apresentar o desafio da definição das habilidades digitais em contexto educacional (com base no disposto na BNCC e na PNED) em relação à acelerada evolução da tecnologia digital;

b) Apontar a contradição entre o modelo de negócio das plataformas e as necessidades midiáticas educacionais;

c) Indicar riscos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos em ambiente escolar;

d) Indicar uma possibilidade latente do uso pedagógico de IA generativa e descrever dois prejuízos decorrentes de seu uso excessivo e inadequado para o aprendizado;

e) Considerar os impactos positivos da possível adoção do critério proposto no relatório de 2023 de Monitoramento Global da Educação da Unesco: a inclusão da tecnologia na educação deve ser centrada “nos resultados da aprendizagem e não nos insumos digitais”.
f) Concluir com referência à obrigação do Estado de promover, com prioridade absoluta, o bem-estar de crianças e adolescentes.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaPedagogia
BancaFGV

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Adaptado de GONÇALVES, Antônio Sérgio. Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral. Cadernos Cenpec, nº 2, 2006, p. 130.

II. Uma escola democrática precisa contribuir para…

Uma das queixas mais recorrentes dos professores é a indisciplina dos estudantes, tanto quanto ao procedimento no ambiente do ensino quanto à própria organização de suas atividades. O que podem fazer o governo, as famílias e a escola para a redução desse problema?

Redija um texto dissertativo-argumentativo, em linguagem culta, sobre o tema, dando especial atenção aos argumentos apresentados em defesa das ideias expostas.

Os problemas escolares atuais, elencados pelos estudos especializados, são muito numerosos: falta de comunicação eficiente com os pais, problemas de relacionamento causados pelo uso indiscriminado do WhatsApp, falta de informações necessárias sobre a vida escolar dos alunos e a falta de engajamento dos pais, além da impossibilidade de conter a violência social que é trazida para o relacionamento dentro da sala de aula.

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