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Q443965 | Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Em 2022, o Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) divulgou seu estudo sobre as desigualdades nos filmes de grande público produzidos no Brasil entre 1995 e 2021: nenhuma mulher negra dirigiu ou roteirizou filmes de grande público em décadas de produção audiovisual nacional e apenas dois homens negros foram identificados como diretores em 2020.

Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em Projeto de Lei Ordinária (PL) nº XXX, de XX de XXX de 2023, que altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema – ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional – PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências), para diminuir a desigualdade de raça e gênero nas políticas públicas de financiamento à indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, considerando critérios de raça e gênero. Veja-se o teor da citada proposição legislativa:

“Art. 1º Esta Lei dispõe o estabelecimento de critérios raciais e de gênero para destinação de recursos de fomento e financiamento ao setor cinematográfico e audiovisual brasileiro.

Art. 2º O inciso IX do art. 7º da Medida-Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º São competências do MinC e da ANCINE:

IX – determinar critérios raciais e de gênero para a destinação de incentivos e investimentos ao setor audiovisual nacional, assegurando maior diversidade ao cinema brasileiro;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Partindo do diagnóstico do Gemaa e de outros indicadores que considere relevantes, elabore parecer com VOTO CONTRÁRIO do(a) relator(a), sobre a mencionada proposição legislativa, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:

a) Identificação dos impactos socioculturais da sub-representação de mulheres e/ou negros na posição de criadores de narrativas e tramas (produtores, roteiristas e diretores);

b) Especificidade do setor cinematográfico e audiovisual nacional, fortemente articulado a incentivos públicos, propostos por um legislativo predominantemente “branco e masculino”;

c) Caráter de política afirmativa da medida proposta, com potencial para gerar mudanças na realidade social e na identidade cultural brasileira, quanto à diversidade de raça e gênero e quanto ao fortalecimento da cidadania cultural;

d) Pertinência da proposição em relação às metas do Plano Nacional de Cultura e/ou de outras políticas, programas e ações governamentais na área de cultura.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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