Em 2022, o Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) divulgou seu estudo sobre as desigualdades nos filmes de grande público produzidos no Brasil entre 1995 e 2021: nenhuma mulher negra dirigiu ou roteirizou filmes de grande público em décadas de produção audiovisual nacional e apenas dois homens negros foram identificados como diretores em 2020.

Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em Projeto de Lei Ordinária (PL) nº XXX, de XX de XXX de 2023, que altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema – ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional – PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências), para diminuir a desigualdade de raça e gênero nas políticas públicas de financiamento à indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, considerando critérios de raça e gênero. Veja-se o teor da citada proposição legislativa:
“Art. 1º Esta Lei dispõe o estabelecimento de critérios raciais e de gênero para destinação de recursos de fomento e financiamento ao setor cinematográfico e audiovisual brasileiro.
Art. 2º O inciso IX do art. 7º da Medida-Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º São competências do MinC e da ANCINE:
IX – determinar critérios raciais e de gênero para a destinação de incentivos e investimentos ao setor audiovisual nacional, assegurando maior diversidade ao cinema brasileiro;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Partindo do diagnóstico do Gemaa e de outros indicadores que considere relevantes, elabore parecer com VOTO FAVORÁVEL do(a) relator(a), sobre a mencionada proposição legislativa, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Identificação dos impactos socioculturais da sub-representação de mulheres e/ou negros na posição de criadores de narrativas e tramas (produtores, roteiristas e diretores);
b) Especificidade do setor cinematográfico e audiovisual nacional, fortemente articulado a incentivos públicos, propostos por um legislativo predominantemente “branco e masculino”;
c) Caráter de política afirmativa da medida proposta, com potencial para gerar mudanças na realidade social e na identidade cultural brasileira, quanto à diversidade de raça e gênero e quanto ao fortalecimento da cidadania cultural;
d) Pertinência da proposição em relação às metas do Plano Nacional de Cultura e/ou de outras políticas, programas e ações governamentais na área de cultura.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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