A publicidade dos atos processuais e o direito à proteção ampliada dos dados pessoais sensíveis
Dados pessoais sensíveis revelam aspectos significativos de nossa vida. Eles apresentam direta ou indiretamente padrões de comportamento, preferências, orientações, identificação, conexões com a família, condição médica e convicções. Atualmente, a aquisição e o exame de dados pessoais estão se tornando práticas habituais em uma variedade de situações, incluindo atividades como compras em farmácias, interações em plataformas de redes sociais e acesso em aplicativos governamentais. Esse fenômeno tem facilitado a criação de previsões e o delineamento de perfis pessoais detalhados.
Mostra-se, portanto, fundamental uma proteção ampliada dos chamados dados pessoais sensíveis, definidos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) como: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (Art.5º, II).
No Brasil, a regra é a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX, da Constituição da República de 1988. Entretanto, muito se questiona acerca de uma maior proteção aos dados pessoais sensíveis inseridos em peças, decisões e atos processuais.
Levando em conta a previsão constitucional e o art. 189 do Código de Processo Civil, propõe-se inserção de artigo legal na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no 13.709/18) que imponha maior proteção aos dados pessoais sensíveis previstos em peças, documentos e decisões, nos âmbitos judicial e administrativo.
Nesse sentido, elabore minuta de projeto de lei COM JUSTIFICAÇÃO sobre o tema indicado acima, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados. Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa, em especial os relacionados à sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a importância da qualificação e da proteção ampliada dos dados pessoais sensíveis;
b) a interação entre o tratamento de dados pessoais e a inteligência artificial;
c) a relação dos dados pessoais sensíveis com a tutela da intimidade, segredo, privacidade e identidade pessoal.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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