Pedro ingressou com ação judicial, em face de determinado provedor de aplicações de internet (mídia social YZ), alegando que teve sua imagem usada de forma indevida e injuriosa por membro da referida mídia social. Afirmou que usuário desconhecido publicou ao lado de sua imagem legendas como “pedófilo bom é pedófilo morto” e “direitos humanos só para humanos direitos”. Afirmou, ainda, que fez diversas reclamações pelos meios e canais disponibilizados pela mídia social, mas que ela se quedou inerte e não removeu o conteúdo ofensivo de sua aplicação de internet, alegando que no caso não havia violação aos termos de uso da plataforma. Salientou que a postagem foi amplamente compartilhada na mídia social e em diversos sites na internet. Em razão disso, ele teria sido demitido e agredido na rua por populares.
Na ação, além de pleitear indenizações por danos morais e materiais, Pedro requereu: (i) que a mídia social bloqueasse preventivamente todo e qualquer conteúdo postado por terceiro que o envolvesse e (ii) que a mídia social apresentasse todos os dados salvos acerca dos usuários que postaram e compartilharam o conteúdo lesivo em questão em seu ambiente. Por fim, alegou que não precisaria entregar em juízo todos os URLs dos locais onde os conteúdos lesivos se encontram na rede, uma vez que seria dever da plataforma encontrar e indisponibilizar o conteúdo.
Diante da situação, considerando a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores, responda fundamentadamente aos itens a seguir:
a) Explique o atual regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet no Brasil por conteúdo de terceiros e as suas exceções legais.
b) Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se conforme o ordenamento jurídico o pedido de bloqueio geral e preventivo, por parte do provedor de aplicações de internet, de todo e qualquer conteúdo postado por terceiros que envolva Pedro, inclusive futuramente?
c) Como a legislação civil regulou a requisição judicial de dados pessoais a provedores de aplicações de internet? Quais requisitos são necessários e devem ser observados no pleito?
d) No caso de o ato ocorrer diretamente por parte do provedor de aplicações de internet, como uma indisponibilização indevida, injustificada e por muitos dias de conta de usuário em rede social, haverá responsabilidade civil da plataforma e dever de indenizar?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
DEIDE COSTA propôs, em 23/07/2024, demanda indenizatória em face de TRANSPORTE KIKO LTDA. Pretende a autora a condenação da ré à indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Sustenta, para tanto, que, em 20/07/2020, seu filho, DEIDINHO COSTA, ingressou no coletivo da ré, placa XYZ-1234, para retornar a sua residência. Durante o percurso, o motorista veio a colidir na traseira de outro coletivo, de placa PIU-7171. Embora socorrido, ele não sobreviveu às lesões. Pleiteia: (i) o ressarcimento do valor de R$ 1.099,00, relativo aos gastos com os tratamentos subministrados na tentativa de recuperar seu filho e com o enterro; e (ii) o pagamento de indenização por danos morais.
A …
Pedro ingressou com ação judicial, em face de determinado provedor de aplicações de internet (mídia social YZ), alegando que teve sua imagem usada de forma indevida e injuriosa por membro da referida mídia social. Afirmou que usuário desconhecido publicou ao lado de sua imagem legendas como “pedófilo bom é pedófilo morto” e “direitos humanos só para humanos direitos”. Afirmou, ainda, que fez diversas reclamações pelos meios e canais disponibilizados pela mídia social, mas que ela se quedou inerte e não removeu o conteúdo ofensivo de sua aplicação de internet, alegando que no caso não havia violação aos termos de uso da plataforma. Salientou que a postagem foi amplamente compartilhada na mídi…
Raquel formulou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente a processo de inventário e partilha, por meio do qual requereu o arresto de cinco quadros de pintores famosos, integrantes do espólio de José, seu pai. Segundo narrou em sua petição inicial, os referidos bens se encontravam sob a posse de João, seu irmão e administrador da galeria de arte que José mantinha em vida. João havia lhe informado que colocaria os bens indicados em leilão e que se apropriaria dos recursos obtidos.
Diante dos fatos narrados, o juízo concedeu a tutela pleiteada por Raquel, determinando a remoção dos quadros para a posse de Jonias, terceiro estranho a Raquel e João, o qual foi nomeado depositário dos bens…



