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Q443956 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária, cujo objeto é a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital, na forma abaixo:
“PROJETO DE LEI nº XXX, de XX de XXX de 2023.
Autora Deputada Maria

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital

Art. 1.º Esta lei estabelece normas para todos provedores de aplicação que tratem dados pessoais de crianças e adolescentes.
Parágrafo único: Todos os dados pessoais que identifiquem ou podem tornar identificáveis crianças ou adolescentes são considerados dados pessoais sensíveis.
Art. 2.º O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I- mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; ou II- em caso de emergência, para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular.
Art. 3.º No caso de municípios se utilizarem de ambientes virtuais para educação à distância, será da competência desse ente federado regulamentar a proteção de dados de crianças e adolescentes nesses espaços.
Art. 4.º Está terminantemente proibida a transferência internacional de dados de crianças e adolescentes, exceto para a proteção da vida ou da incolumidade física da criança ou do adolescente.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor 6 meses após sua publicação.”
Elabore parecer com VOTO FAVORÁVEL do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
b) Tutela mais protetiva da criança e adolescente em matéria de proteção de dados pessoais
c) Conceito de bases ou hipóteses legais para tratamento de dados; e
d) Mecanismos para transferências internacionais de dados.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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