A Constituição da República assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No entanto, nem sempre a relação entre o homem e o meio ambiente ocorre de forma saudável e pacífica e, por diferentes ações antrópicas, muitas vezes são causados danos ambientais, que consistem na degradação da qualidade do meio ambiente, que viola o direito de toda coletividade ao citado meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nessa ordem de ideias, o Legislador, no início da década de 80, ao tratar da Política Nacional do Meio Ambiente, editou a Lei nº 6.938/1981, que dispôs da seguinte forma sobre responsabilidade civil ambiental:
“Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (…) § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.(…)”
Passados mais de quarenta anos da publicação do citado diploma legal, observa-se que, visando à solução judicial de lides ambientais com toda sua complexidade, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça criaram farta jurisprudência sobre relevantes aspectos da responsabilidade civil ambiental, que, no entanto, ainda carecem de normatização pelo Poder Legislativo.
Portanto, elabore MINUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, na espécie projeto de lei ordinária, com a correlata JUSTIFICAÇÃO, sobre o tema responsabilidade civil ambiental, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados.
A mencionada minuta de proposição legislativa deve acrescer cinco artigos à citada Lei nº 6.938/1981, dispondo, respectivamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Natureza das obrigações ambientais e (im)possibilidade de cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores (norma deve seguir o entendimento do STJ).
b) Teoria do risco atrelada ao nexo de causalidade na responsabilidade civil ambiental (norma deve refletir a jurisprudência do STJ).
c) Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente da Administração Pública, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização (dispositivo deve estar de acordo com julgados atuais do STJ).
d) Obrigação de indenizar (ou não) os danos ambientais interinos, quando houver o cumprimento pelo poluidor da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente), consoante o entendimento do STJ.
e) (Im)prescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental causado à coletividade (artigo deve refletir a jurisprudência do STF).
Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa, em especial os relacionados à sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, abordando, necessariamente, a jurisprudência atual do STJ em relação às alíneas “a” até “d” acima e do STF no que concerne à linha “e” acima.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido ou estejam sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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