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Q443937 | Direito Ambiental
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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A Constituição da República assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No entanto, nem sempre a relação entre o homem e o meio ambiente ocorre de forma saudável e pacífica e, por diferentes ações antrópicas, muitas vezes são causados danos ambientais, que consistem na degradação da qualidade do meio ambiente, que viola o direito de toda coletividade ao citado meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Nessa ordem de ideias, o Legislador, no início da década de 80, ao tratar da Política Nacional do Meio Ambiente, editou a Lei nº 6.938/1981, que dispôs da seguinte forma sobre responsabilidade civil ambiental:

“Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (…) § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.(…)”
Passados mais de quarenta anos da publicação do citado diploma legal, observa-se que, visando à solução judicial de lides ambientais com toda sua complexidade, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça criaram farta jurisprudência sobre relevantes aspectos da responsabilidade civil ambiental, que, no entanto, ainda carecem de normatização pelo Poder Legislativo.
Portanto, elabore MINUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, na espécie projeto de lei ordinária, com a correlata JUSTIFICAÇÃO, sobre o tema responsabilidade civil ambiental, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados.
A mencionada minuta de proposição legislativa deve acrescer cinco artigos à citada Lei nº 6.938/1981, dispondo, respectivamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Natureza das obrigações ambientais e (im)possibilidade de cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores (norma deve seguir o entendimento do STJ).
b) Teoria do risco atrelada ao nexo de causalidade na responsabilidade civil ambiental (norma deve refletir a jurisprudência do STJ).
c) Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente da Administração Pública, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização (dispositivo deve estar de acordo com julgados atuais do STJ).
d) Obrigação de indenizar (ou não) os danos ambientais interinos, quando houver o cumprimento pelo poluidor da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente), consoante o entendimento do STJ.
e) (Im)prescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental causado à coletividade (artigo deve refletir a jurisprudência do STF).
Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa, em especial os relacionados à sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, abordando, necessariamente, a jurisprudência atual do STJ em relação às alíneas “a” até “d” acima e do STF no que concerne à linha “e” acima.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido ou estejam sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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