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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q443925 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados a proposição legislativa que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, e dá outras providências, para dispor sobre o cultivo caseiro e a extração artesanal de óleo de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais, cujo objeto é contribuir para a luta diária de milhares de famílias brasileiras que precisam travar batalhas judiciais para conseguir o tratamento da patologia de seus filhos com medicamentos à base de canabidiol, azeite extraído da planta Cannabis sativa.

Elabore parecer com VOTO CONTRÁRIO do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:

a) Assistência social;
b) Interferência no mercado internacional com a produção doméstica do princípio ativo;
c) Direito à efetiva saúde de cidadãos acometidos por doenças tratáveis com as substâncias da planta;
d) Proteção aos usuários/plantadores de Cannabis para fins exclusivos medicinais;
e) Cadeia produtiva da Cannabis spp.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Sanitário e Saúde
BancaFGV

Texto I

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