Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados a proposição legislativa que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, e dá outras providências, para dispor sobre o cultivo caseiro e a extração artesanal de óleo de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais, cujo objeto é contribuir para a luta diária de milhares de famílias brasileiras que precisam travar batalhas judiciais para conseguir o tratamento da patologia de seus filhos com medicamentos à base de canabidiol, azeite extraído da planta Cannabis sativa.
Elabore parecer com VOTO FAVORÁVEL do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Assistência social;
b) Interferência no mercado internacional com a produção doméstica do princípio ativo;
c) Direito à efetiva saúde de cidadãos acometidos por doenças tratáveis com as substâncias da planta;
d) Proteção aos usuários/plantadores de Cannabis para fins exclusivos medicinais;
e) Cadeia produtiva da Cannabis spp.
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