Pedro, empresário do ramo de tecnologia, decidiu constituir uma sociedade limitada com sua esposa Ana e seu filho João, de 16 anos de idade. O contrato social elaborado prevê que João será titular de 20% das quotas, e que, por cláusula expressa, os sócios ficam proibidos de alienar suas quotas a terceiros, salvo deliberação unânime em assembleia.
O capital social foi fixado em R$ 500.000,00, mas apenas R$ 100.000,00 foram integralizados no momento da constituição, ficando o restante prometido para integralização futura.
Diante disso, responda, de forma fundamentada:
(i) é possível a participação de sócio menor em sociedade limitada e, em caso positivo, qual requisito deve ser observado;
(ii) se é válida a cláusula contratual que veda a alienação de quotas sociais;
(iii) quais as consequências jurídicas para os sócios em caso de não integralização do capital social subscrito.
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O capital social foi fixado em R$ 500.000,00, mas apenas R$ 100.000,00 foram integralizados no momento da constituição, ficando o restante prometido para integralização futura.
Diante disso, responda, de forma fundamentada:
(i) é possível a participação de sócio menor em sociedade limitada e, em caso positivo, qual requisito deve ser observado;
(ii)…



