Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais estão lançando o projeto Justiça federal mais perto de você, que visa promover o acesso das pessoas, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, aos serviços do Poder Judiciário federal.
A iniciativa, de alcance nacional, oferece informações claras e diretas sobre os direitos que podem ser solicitados à justiça federal. Com essa ação, a justiça federal reforça seu compromisso de garantir que toda a população possa exercer seus direitos plenamente, além de reduzir barreiras e promover a inclusão social.
Internet: <trf1.jus.br> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto apresentados tenham caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do tema a seguir.
ACESSO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA À JUSTIÇA – JUSTIÇA PARA TODOS
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Considerando os desafios contemporâneos na área de justiça e segurança, redija um texto dissertativo-argumentativo, no qual, discorra sobre as políticas externas e defesa no Brasil. Quais as competências, de cada um dos três Poderes, relacionadas à atuação coordenada deles na política externa e de defesa do Brasil? Quais os riscos e as consequências de uma eventual desarticulação entre eles?
Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais estão lançando o projeto Justiça federal mais pert…
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres…



