Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais estão lançando o projeto Justiça federal mais perto de você, que visa promover o acesso das pessoas, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, aos serviços do Poder Judiciário federal.
A iniciativa, de alcance nacional, oferece informações claras e diretas sobre os direitos que podem ser solicitados à justiça federal. Com essa ação, a justiça federal reforça seu compromisso de garantir que toda a população possa exercer seus direitos plenamente, além de reduzir barreiras e promover a inclusão social.
Internet: <trf1.jus.br> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto apresentados tenham caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do tema a seguir.
ACESSO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA À JUSTIÇA – JUSTIÇA PARA TODOS
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Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
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Nosso país foi o que mais recebeu escravos africanos do tráfico, cerca de 5 milhões, e o último do Ocidente a abolir a escravidão. A abolição não foi acompanhada por nenhuma ação no sentido de integrar os afrodescendentes à sociedade brasileira. Dados do IBGE e do Mapa da Violência mostram as estatísticas de cor ou raça no Brasil: os brancos têm maiores salários, sofrem menos desemprego, frequentam mais as universidades; enquanto os negros são os que sofrem mais com o trabalho infantil e com a violência, também são maioria nas cadeias.
Apesar de os afrodescendentes negros e os brancos historicamente não viverem em condições econômicas e sociais igualitárias, a convivência entre eles é aparen…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



