Texto I
Fim da violência nas escolas ainda é desafio para o Brasil
Entre 2022 e 2023, 49 pessoas morreram, no Brasil, em ataques em ambiente escolar. A superação do problema está presente nos debates do Senado e já deu origem a normas como a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei nº 14.819/2024). Segundo Sérgio Senna, consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área Segurança Pública, é necessário criar uma rede nacional de enfrentamento ao preconceito e à violência na escola.
(Bianca Mingote. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Acesso em: julho de 2024.)
Texto II
Pesquisa revela que 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses na escola
Motivo de debate em todas as esferas da sociedade brasileira, o comportamento de crianças e jovens nas escolas virou tema de pesquisa nacional do Instituto Data Senado. E os números do levantamento das ocorrências de bullying são alarmantes: 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses no ambiente escolar.
– É importante dizer que a escola sozinha não resolverá nem enfrentará o problema da violência. A solução depende de combater questões mais profundas, como investigar as causas. Com essa preocupação, especialistas nas escolas elaboraram políticas para encarar o problema. As medidas fazem parte de um complexo de ações que devem ser realizadas em conjunto com a Educação, a Saúde, a Assistência Social e o Judiciário, entre outras áreas – explica a professora Lívia Miranda, que trabalha na Prefeitura de Petrópolis e dedica seu doutorado na Universidade Federal Fluminense à tese da violência na escola.
(Por: O GLOBO. Rio de Janeiro. Disponível em: https://oglobo.globo.com/. Acesso em: julho de 2024.)
Texto III
Com a sanção, em nível federal, da Lei nº 14.811/2024, as intimidações sistemáticas (bullying) e sistemática virtual (cyberbullying) passaram a ter previsão no Código Penal. No caso do bullying, a pena estabelecida foi de multa, e, do cyberbullying, de reclusão de dois a quatro anos e multa, ambas “se a conduta não constituir crime mais grave”. A mudança foi elogiada por muitos, mas também trouxe dúvidas sobre sua execução, em especial às instituições de ensino.
O advogado Luciano Escobar, especialista em Direito Educ acional, consultor e assessor jurídico de instituições de ensino, critica o fato de a nova legislação nacional não caracterizar o que é bullying, algo que a estadual faz. Com isso, não especifica que a prática só ocorre entre pares. O profissional também pontua que a lei não é específica para a criminalização dessa prática, mas sim um conjunto de “medidas de proteção à criança e ao adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares”.
– É uma lei originada de um projeto de lei de 2021 que nunca teve esse título: era “institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências”, o que pode acontecer em muitos lugares, para além dos estabelecimentos educacionais. A lei marginaliza o ambiente escolar, porque diz que o ambiente de violência que existe e que causa danos à criança e ao adolescente é a escola ou similares. A responsabilidade integral em prevenir as violências está sendo depositada sobre a escola, e isso é um erro – defende o advogado.
(Isabella Sander. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/noticia/. Acesso em: julho de 2024)
Com base nos textos motivadores, redija uma dissertação acerca do tema:
“O combate contínuo a todo tipo de violência nas escolas e o fortalecimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento de forma integral do cidadão”.
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