Em contexto de grooming (sedução / aliciamento) infantil que acaba por escalar para a prática de atos libidinosos consistentes em masturbação bilateral, por meio de videochamada, via plataforma Omegle / Talk to Strangers (descontinuada em 2023), entre um adulto de 27 (vinte e sete anos) e um menino de 10 (dez) anos, ambos no Brasil, pergunta-se:
A – como Promotor de Justiça, qual seria a sua perspectiva de imputação?
B – fundamente sua resposta e discorra sobre eventual controvérsia jurisprudencial na temática.
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Disserte sobre o erro no Direito Penal à luz da corrente finalista de Hans Welzel. Na dissertação, deverão ser necessariamente abordados, sucinta e objetivamente, os seguintes tópicos:
A) o conceito de erro de tipo e erro de proibição.
B) a diferença entre erro de tipo e erro de proibição.
C) as principais espécies dos referidos institutos.
D) as descriminantes putativas.
E) um exemplo de erro de tipo e outro exemplo de erro de proibição.



