Pedro, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em grau de recurso, obteve aplicação da causa de diminuição do privilégio reduzindo sua pena para 2 (dois) anos reclusão e 200 dias-multa, tendo, ainda, sua pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos pelo mesmo prazo. Paulo foi condenado por homicídio culposo a pena de 1 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito, mas em grau recursal, sua pena foi majorada para 3 (três) anos de detenção, sem direito à substituição por restritivas de direitos. Ambas as condenações transitaram em julgado em 2025, mas ainda não houve o início do cumprimento das penas no juízo da execução. Considerando estas situações hipotéticas, responda:
A – nas eleições de 2026, Pedro e Paulo concorrer a cargos eletivos? Justifique sua resposta (0,20 ponto).
B – qual o prazo de inelegibilidade de Pedro e de Paulo? Justifique sua resposta (0,40 ponto).
C – caso as penas fossem extintas pela prescrição da pretensão executória, quais seriam as consequências eleitorais no caso? (0,40 ponto).
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Candidato à reeleição, o Prefeito do município X foi filmado na véspera do pleito, sem seu consentimento, na casa de um eleitor oferecendo um cargo em comissão para o filho desse eleitor, ainda no mandato em curso, caso fosse eleito. Referido eleitor e sua esposa, que também presenciou o oferecimento do cargo em comissão, entregaram a filmagem ao Promotor Eleitoral e prestaram depoimento confirmando o ocorrido. Como Promotor Eleitoral desse caso responda em até 30 linhas:
A – qual ou quais ações judiciais são cabíveis? Justifique sua resposta (0,40 ponto);
B – segundo o STF, a filmagem realizada pelo eleitor poderá ser utilizada como prova? Justifique sua resposta (0,40 ponto);
C…
Pedro, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em grau de recurso, obteve aplicação da causa de diminuição do privilégio reduzindo sua pena para 2 (dois) anos reclusão e 200 dias-multa, tendo, ainda, sua pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos pelo mesmo prazo. Paulo foi condenado por homicídio culposo a pena de 1 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito, mas em grau recursal, sua pena foi majorada para 3 (três) anos de detenção, sem direito à substituição por restritivas de direitos. Ambas as condenações transitaram em julgado em 2025, mas ainda não houve o início d…



