A Lei de Improbidade Administrativa prevê como obrigatória para a celebração do ANPC a reparação dos danos (art. 17-B, inciso I), sendo essa previsão um corolário da indisponibilidade do interesse público. Havendo pluralidade de investigados que concorreram para o dano ao erário, é possível o fracionamento do valor entre eles para a celebração de Acordo de Não Persecução Cível individualmente? Fundamente sua resposta.
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