RPPS, Servidores Públicos e Regras Constitucionais
Direito Previdenciário > Regime Próprio de Previdência Social > Aposentadoria do Servidor, Inatividade e Pensão Militar
João trabalhou em três hospitais particulares até ser aprovado em concurso público para o cargo de técnico em radiologia do Distrito Federal, no ano de 1995. Ainda nesse mesmo ano, foi nomeado, tomou posse e começou a trabalhar em um hospital público do Distrito Federal, no qual permaneceu laborando até seu último dia de vida, em dezembro de 2024. João, que era solteiro e não tinha filhos, convivia, desde o ano de 2014, com sua companheira, em união estável, e com o enteado, que era criado por João como seu próprio filho e que tinha treze anos de idade quando João faleceu.
A companheira de João, que não exercia trabalho remunerado, cuidava da família em tempo integral. À época do óbito, João recebia gratificação em decorrência de local de trabalho e já havia cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, por idade ou por tempo de contribuição, de forma integral, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal, por isso recebia também o abono de permanência em serviço.
Tendo como referência essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 769/2008, que dispõe sobre o RPPS do Distrito Federal, às seguintes indagações.
1 - Quais são os requisitos legais para a concessão administrativa de pensão vitalícia por morte em favor da companheira de João? [valor: 1,65 ponto]
2 - O que é necessário para tornar o enteado de João dependente previdenciário e para habilitá-lo ao direto de concorrer à pensão temporária por morte? [valor: 1,50 ponto]
3 - No cálculo da pensão por morte, poderão ser incluídos o abono permanência e a gratificação paga em decorrência de local de trabalho, parcelas que faziam parte da remuneração do falecido segurado? [valor: 1,60 ponto]
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