Maria, solteira, sem vínculo de união estável, professora, proprietária do imóvel localizado na cidade de Recife – PE, e João, solteiro, sem vínculo de união estável, servidor público, sem impedimento que afete a legítima propriedade, decidiram firmar um contrato de compra e venda do referido imóvel. Para formalizar o negócio jurídico, as partes compareceram ao cartório da cidade com os documentos originais e atualizados necessários para a realização da escritura: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; certidão de matrícula do imóvel com negativa de ônus e alienações; guia e comprovante de pagamento do imposto de transferência de bens imóveis (ITBI); e certidão de indisponibilidade de bens.
Em comum acordo, as partes estabeleceram o valor do imóvel em R$ 300.000,00 para o pagamento em 30 parcelas de R$ 10.000,00, juros e encargos incidentes. Estabeleceram, ainda, que a compra e venda seria realizada com a instituição da garantia de alienação fiduciária, abrangendo a totalidade do bem até a quitação. Acordaram, também, que seria facultada à vendedora a cessão ou transferência do crédito e que as despesas e emolumentos ficariam a cargo do comprador, sendo-lhe transferida a posse indireta após a celebração do negócio jurídico.
Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do cartório de notas, o capítulo 4.º da escritura — Da alienação fiduciária em garantia —, consignando os efeitos jurídicos pretendidos por Maria e João. O referido capítulo deve conter:
1 – instituição e abrangência da alienação;
2 – declarações do outorgado recomendadas para uma compra e venda com alienação fiduciária;
3 – despesas que devem ser assumidas pelo outorgado com despachantes para a obtenção de certidões;
4 – transferência da propriedade fiduciária e a posse indireta;
5 – direito conferido à outorgante de cessão do crédito fiduciário;
6 – efeitos de registro da escritura no cartório de registro de imóveis: posse e dever de conservação do imóvel.
Ao redigir o documento, atenda às seguintes instruções.
I – Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como data XXX.
II – Qualquer número ou valor deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas XXX, como no exemplo R$ XXX.
III – Qualquer referência ao número de matrícula do imóvel deve ser assim expressa: certidão de matrícula XXX, emitida pelo Cartório AAA.
IV – Qualquer nome que não foi mencionado no comando deve ser indicado pelas letras maiúsculas AAA antecedidas da identificação do dado; para fazer referência a endereço, por exemplo, escreva endereço AAA.
V – Dispensa-se a menção a assinaturas e ao pagamento dos emolumentos cartorários.
VI – Não crie dados ou fatos novos.
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