Interface constitucional com Direito Tributário
João, pessoa hipossuficiente residente na área urbana do Município Alfa, decidiu vender sua propriedade, que tem duzentos e cinquenta metros quadrados de terreno e uma casa de setenta metros quadrados. Ao verificar a situação dessa propriedade perante Alfa, tomou conhecimento de que constavam débitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência municipal (Art. 156, inciso I, da CRFB/88).
Em relação ao tributo devido, sua base de cálculo leva em consideração a metragem do imóvel e a data de construção da casa, sendo o valor venal atualizado monetariamente a cada ano, observados os índices inflacionários oficiais, por decreto do Prefeito do Município Alfa, o que decorria de permissivo legal. Dois outros decretos, por sua vez, alteraram a data de vencimento desse imposto nos dois últimos exercícios financeiros.
Ainda é importante ressaltar que a área do Município Alfa surgira de desmembramento do Município Beta, o que se deu com a edição da Lei nº X/2005, editada pelo Estado Sigma, no qual ambos os municípios estão situados, sendo esse o único requisito então exigido pela Constituição Estadual. Esse mesmo diploma normativo havia assegurado àqueles que preenchessem certo requisito afeto à renda familiar, a exemplo de João, a isenção do imposto nos vinte anos subsequentes à criação de Alfa, o que não foi observado por este ente federativo. No entanto, foi informado a João que a brusca queda na arrecadação das receitas ordinárias constituía circunstância superveniente que autorizava a exação tributária em prol do interesse público.
Por ter dúvidas se esse tributo era realmente devido, ao que se somava a condição de hipossuficiente, João procurou o órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado Sigma para que fosse analisada a conformidade constitucional dos distintos aspectos dessa narrativa.
Em relação à consulta formulada por João, posicione-se, de forma fundamentada, exclusivamente com base na interpretação da Constituição da República.
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