A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução.
Disserte brevemente sobre o redirecionamento da execução ao sócio, considerando o fundamento legal da responsabilização tributária, a necessidade ou não de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com referência aos dispositivos legais, que o exigem ou não, e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da matéria.
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