A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução.
Disserte brevemente sobre o redirecionamento da execução ao sócio, considerando o fundamento legal da responsabilização tributária, a necessidade ou não de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com referência aos dispositivos legais, que o exigem ou não, e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da matéria.
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João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
Situação hipotética:
O Estado do Paraná editou um decreto instituindo uma contribuição de melhoria decorrente da pavimentação de via pública realizada na cidade de Curitiba. Alguns contribuintes impugnaram a cobrança, alegando que não ficou demonstrada a valorização imobiliária dos imóveis adjacentes à obra. Todavia, o Estado do Paraná apresentou contrarrazões, afirmando que caberia ao contribuinte provar que não houve valorização dos imóveis.
Considerando o caso narrado acima, responda, de forma fundamentada, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Conceitue contribuição de melhoria.
- Aponte se o instrumento normativo utilizado para a inst…
Determinado contribuinte, fabricante de livro eletrônico (e-book) solicitou, junto ao Estado X, a repetição de indébito tributário, na via administrativa, dos valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, referentes à comercialização dos e-books no mercado interno, por entender que não havia incidência do imposto sobre a referida operação.
A decisão administrativa denegou a restituição de indébito. Em consequência, pretende o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa.
Destaca-se que não há, no âmbito do Estado X, lei estadual que discipline a incidência de juros de mora para a atualização de débitos tributários estaduais.
Sobr…



