Suelen, mulher transexual, comparece à Defensoria Pública de Antares/RS relatando ter sido vítima de violência sexual na noite anterior. Informa que foi abordada por um homem que, mediante violência física e ameaça, a obrigou a manter relação sexual anal sem preservativo.
Após o crime, uma policial militar feminina foi designada para acompanhá-la ao Hospital Municipal Quitéria Campolargo, referência no atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e único da rede pública municipal a oferecer atendimento multidisciplinar e profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis.
No hospital, a servidora responsável pela triagem, de forma ríspida e diante de outros pacientes, recusou-se a utilizar o nome social de Suelen e afirmou que ela não poderia ser atendida, por se tratar de unidade destinada exclusivamente a mulheres. Apesar da insistência de Suelen, a servidora alegou existir norma municipal proibindo o atendimento a mulheres transexuais naquele hospital e determinou que a policial a conduzisse ao Hospital Geral de Antares.
Diante da negativa de atendimento, Suelen foi levada até o Hospital Geral de Antares, onde não lhe foi disponibilizado atendimento psicossocial e tratamento profilático de infecções sexualmente transmissíveis.
Discorra sobre as medidas cabíveis a um defensor público, tanto em atuação extrajudicial quanto judicial, a fim de orientar Suelen e tutelar seus direitos, assim como garantir a não repetição de atos discriminatórios como os sofridos por ela. Indique os dispositivos constitucionais e de Direito Internacional dos Direitos Humanos, inclusive que configurem soft law, que podem ser invocados em tal atuação.
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