Maria e José, pais biológicos de Júnior, nascido em 01/05/2010, romperam relacionamento logo após o nascimento do filho. Júnior permaneceu sob os cuidados da mãe, com quem residia. Maria passou a conviver em união estável com Ana quando o filho contava 5 anos de idade. Nessa mesma época, José passou a ter paradeiro incerto e desconhecido, deixando de conviver com o filho. No ano de 2022, Maria faleceu e Júnior permaneceu sob os cuidados da madrasta (Ana), pois sem outros familiares extensos interessados em exercer os seus cuidados. Neste ano de 2025, Ana resolveu regulamentar a situação fática em relação ao enteado Júnior e compareceu na Defensoria Pública para postular a sua adoção, com a concordância de Júnior que, atualmente, conta com 15 anos de idade. Apesar de Júnior concordar com o pedido de adoção da madrasta, manifestou que pretende manter os pais biológicos no seu assento de nascimento. Assistida pela Defensoria Pública, Ana ajuizou ação de adoção cumulada com pedido de guarda provisória em favor do adolescente Júnior, e em face de seu pai José. A inicial foi recebida, e deferida a guarda provisória de Júnior a Ana. O requerido foi citado pessoalmente e apresentou, por curadoria especial, contestação por negativa geral. Instruiu-se o processo com a oitiva da autora, do adolescente, que concordou com a adoção, com a ressalva acima de permanecer os pais biológicos no seu assento de nascimento, e das testemunhas que confirmaram a vinculação socioafetiva entre Ana e Júnior, bem como com pareceres sociais e psicológicos favoráveis à socioafetividade entre os envolvidos. Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais, o Juiz prolatou sentença julgando parcialmente procedente a ação para, apenas, deferir a guarda definitiva de Júnior a Ana, sob o argumento de que, na hipótese, não seria possível o reconhecimento do estado de filiação de Júnior em relação a Ana, pois seu desejo é permanecer com os pais biológicos em seu assento de nascimento.
Intimada, Ana compareceu na Defensoria Pública para impugnar a decisão prolatada. Com amparo na situação hipotética apresentada, responda de forma justificada e apontando os fundamentos legais e os princípios aplicáveis (não responder em forma de petição):
a. qual a medida processual cabível para a impugnação da decisão prolatada?
b. qual o prazo máximo para a sua interposição?
c. qual(quais) o(s) fundamento(s) no plano material em prol dos interesses de Ana e de Júnior?
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Disserte sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA) no âmbito da execução da medida socioeducativa de internação, considerando, sempre de forma fundamentada e com indicação dos dispositivos legais de referência, os seguintes aspectos:
a. Importância do PIA para o atendimento socioeducativo em geral e para o alcance, em particular, do objetivo legal de responsabilização do adolescente.
b. Etapas sequenciais de elaboração do PIA, com indicação do propósito de cada etapa e dos atores envolvidos.
c. Relação entre PIA, tempo de duração da medida e exercício do direito de defesa.
Matheus foi apreendido pela suposta prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas quando estava armazenando porções de maconha e cocaína em determinada residência, recebendo do gerente do tráfico aproximadamente R$ 1.000,00 mensais.
Em oportunidade anterior, Matheus foi representado pela prática de ato infracional equiparado ao uso de entorpecentes, recebendo medida socioeducativa de advertência.
Na defesa de Matheus, disserte sobre as teses que podem ser alegadas em sua defesa, desde o oferecimento de representação e o requerimento para decretação da internação provisória até os debates orais em sede de alegações finais.
Thiago, criança de E anos de idade, sofreu violência sexual, fato esse percebido ao ser levado para atendimento em uma unidade de saúde da cidade de Manaus. No setor social dessa unidade, sua genitora foi orientada quanto à necessidade de realizar o registro policial da ocorrência e comparecer ao serviço de assistência social do municipio, sem prejuízo das comunicações diretas realizadas pelo próprio hospital. Margarida, genitora Thiago , na sequência, compareceu a uma unidade policial e realizou o registro, mas não se conformou com o fato de seu filho não ser ouvido pela autoridade policial Procurou, então, pela Defensoria Pública, em busca de orientação. visando a devida apuração do crime …



