A Defensora Pública Ana Terra Cambará, classe inicial, devidamente inscrita na OAB/RS sob nº 000.000, requereu à Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul seu direito ao reembolso da quitação da contribuição anual de 2025 à Ordem dos Advogados do Brasil, em 31 de janeiro do corrente ano, entendendo por aplicável os exatos termos do inciso II, do artigo 51, da Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002. Anexou a devida documentação comprobatória. O Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado distribuiu o expediente administrativo para a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos. Articule os argumentos para a fundamentação e a conclusão do respectivo parecer sobre a aplicabilidade da norma indicada (não responder em forma de parecer).
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