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Q442599 | Direito Tributário
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: PGE PI - Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo: Procurador

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A sonegação fiscal desponta como uma das mais perversas formas de corrosão da justiça tributária e do pacto social. Ao desviar recursos que deveriam financiar políticas públicas, a sonegação não apenas afronta a legalidade, como também impõe uma concorrência desleal no mercado e serve como fator agravante das desigualdades sociais. Nas últimas décadas, o legislador brasileiro tem avançado na construção de mecanismos voltados à repressão e à prevenção da evasão tributária. Exemplo disso é a introdução da norma geral estabelecida no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que permite à administração pública desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com o propósito exclusivo de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Contudo, o desafio da evasão não se resolve apenas no âmbito das normas repressivas ou dos poderes interpretativos antielusivos. Ele exige uma engenharia fiscal moderna, preventiva e sistêmica, que elimine as possibilidades de omissão ou manipulação pelos contribuintes.

Considerando que o texto acima tenha caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, com base na legislação tributária, em atendimento ao que se pede a seguir.

1 – Descreva as formas de extinção do crédito tributário previstas no CTN. [valor: 1,00 ponto]

2 – Apresente as hipóteses de extinção do crédito tributário constantes na Lei Complementar n.º 214/2025 para o imposto sobre bens e serviços (IBS) e para a contribuição social sobre bens e serviços (CBS). [valor: 1,00 ponto]

3 – Discorra sobre o conceito de split payment e sobre sua aplicação ao recolhimento do IBS e da CBS. [valor: 1,30 ponto]

4 – Informe o momento em que ocorre a extinção do crédito tributário na modalidade do split payment. [valor: 0,50 ponto]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
BancaCebraspe (Cespe)

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