Em 2020, o Ministério Público do Estado de Roraima instaurou inquérito civil para apurar suposto esquema de corrupção em dado município, formado a partir de 2016, e que consistia na conduta de dois auditores fiscais e do secretário municipal que exigiam propina de empresários para concessão de determinada licença administrativa. Em troca, também havia redução no valor do tributo municipal incidente sobre a atividade empresarial.
Na portaria de instauração do IC, constavam como investigados os agentes públicos e as seis empresas e respectivos sócios que pagaram propina.
No curso da instrução, foram ouvidos os investigados e as testemunhas, e determinado afastamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, por meio de medida judicial própria. A par disso, foram anexadas provas emprestadas da instância criminal, cujo compartilhamento foi devidamente autorizado pelo juízo.
Ao cabo da investigação, ficou demonstrada a conduta dos agentes públicos. Os auditores fiscais mantinham contato direto com as empresas para exigência e recebimento da propina. O secretário acobertava os seus subordinados, exatamente os referidos auditores fiscais, buscando protegê-los contra eventuais denúncias. O montante da propina arrecadada era dividido em partes iguais, ficando cada investigado com a quantia aproximada de trezentos mil reais.
Em relação aos terceiros, a prova indica que foram vítimas do esquema de extorsão e que acabaram cedendo em vista do temor de entraves à concessão das licenças.
O Município instaurou procedimento administrativo contra as empresas e procedeu ao recálculo dos impostos devidos, lavrando autos de infração que, no seu conjunto, totalizam o valor de trezentos mil reais. Os impostos foram quitados.
Na esfera criminal, os agentes públicos, com base nos mesmos fatos, foram denunciados pelo crime de concussão e condenados em primeira instância, ainda pendente de julgamento em grau de recurso. As empresas e os sócios figuram como vítimas.
Na esfera disciplinar, o processo instaurado contra os agentes fiscais ainda não se findou, mas os agentes fiscais foram afastados cautelarmente, e o secretário, exonerado.
Os fatos ganharam intensa repercussão na mídia.
Diante desse caso, na condição de promotor de Justiça que preside o inquérito civil em apreço, indique a(s) medida(s) que adotaria e discorra sobre os respectivos fundamentos, mencionando, se for o caso, promoção de arquivamento do inquérito civil (total ou parcial), proposta ou decisão de não celebrar acordo de não persecução civil e os delineamentos da petição inicial da ação civil de improbidade administrativa.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Um candidato de concurso para a administração pública estadual recebeu, por e-mail, propaganda de um curso preparatório que mencionava seu nome completo e o cargo pretendido. Intrigado, ele questionou a empresa sobre a origem dos dados e foi informado de que haviam sido obtidos de uma lista divulgada pelo órgão público, responsável pelo referido concurso, com os nomes e as inscrições dos candidatos. O candidato, então, apresentou requerimento administrativo à Administração Pública, alegando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, solicitando providências e responsabilização dos responsáveis pelo tratamento de dados.
Com base na situação hipotéti…
João é prefeito de uma cidade pequena e, ao longo de seu mandato, é acusado de desviar verbas públicas destinadas à construção de escolas e hospitais para benefício próprio. Durante a investigação, é revelado que ele teria usado parte dos recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e outras despesas pessoais. Após a conclusão das investigações, João é processado por improbidade administrativa e é alvo de uma ação penal por peculato. Na ação penal ele foi absolvido por falta de provas, requerendo então a repercussão dessa decisão no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Discorra sobre os reflexos do direito penal no âmbito do direito administrativo sancionador introduzidos n…
Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).
Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:
1 – Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.
2 – Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?
3 – Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega de bens?
4 …



