Conforme teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Nesse contexto, acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, responda, de forma fundamentada, aos seguintes tópicos:
a) Qual é a distinção entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral?
b) Em regra, qual é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro?
c) Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afir…
Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).
Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:
1 – Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.
2 – Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?
3 – Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega de bens?
4 …
Após regular procedimento licitatório regido pela Lei n.º 8.666/1993, um determinado estado brasileiro X celebrou contrato administrativo com determinada sociedade empresária para a execução de importante obra pública no estado.
No entanto, devido a denúncia sobre irregularidade na execução do contrato, foi instaurado processo administrativo para apuração, pelo qual ficou comprovada a subcontratação total do objeto do contrato, não admitida no edital e no contrato, ensejando-se a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade à sociedade empresária para licitar e contratar com a administração pública.
Diante desse cenário, a Alta Administração, para fins de tomada de decisão, solicito…



