Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afirmando que seria incabível o reexame necessário da decisão que havia assentado a improcedência da ação, por expressa vedação na Lei nº 8.429/1992, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Ademais, salientou não haver previsão legal de cassação de aposentadoria na Lei nº 8.429/1992, além de que haveria enriquecimento ilícito do Estado, porquanto, ante o caráter contributivo do regime próprio de previdência a que estava submetido, não poderia a Administração Pública deixar de lhe pagar valores a que teria direito, uma vez que sempre recolhera as contribuições previdenciárias, conforme descontadas em folha.
No âmbito da apuração disciplinar administrativa, como decorrência da prática desse ato de improbidade administrativa, houve decisão segundo a qual João estaria impedido de retornar indefinidamente ao serviço público estadual, sob vínculo de qualquer natureza. João recorreu da decisão, afirmando não haver previsão legal no Estatuto dos Servidores do Maranhão que a respaldasse, além de sustentar haver conflito desse tipo de punição com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A respeito da situação narrada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), responda:
a) Qual é a finalidade lógica da cassação da aposentadoria?
b) São procedentes as alegações de João no âmbito da ação de improbidade? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
c) São procedentes as alegações de João no âmbito do processo disciplinar administrativo? Justifique sua resposta com base nos dispositivos legais pertinentes.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João é prefeito de uma cidade pequena e, ao longo de seu mandato, é acusado de desviar verbas públicas destinadas à construção de escolas e hospitais para benefício próprio. Durante a investigação, é revelado que ele teria usado parte dos recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e outras despesas pessoais. Após a conclusão das investigações, João é processado por improbidade administrativa e é alvo de uma ação penal por peculato. Na ação penal ele foi absolvido por falta de provas, requerendo então a repercussão dessa decisão no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Discorra sobre os reflexos do direito penal no âmbito do direito administrativo sancionador introduzidos n…
Considere que determinado Município editou lei municipal, de iniciativa parlamentar, com o seguinte teor:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principai…
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, tendo em vista a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. A sentença, publicada em 2020, quando João ainda estava em atividade, que havia assentado a improcedência da ação, foi reformada, em 2023, em sede de reexame necessário, no sentido de condenar João por ato de improbidade. Havendo a publicação dessa última decisão logo após a passagem de João para a inatividade, foi determinada a cassação de sua aposentadoria. João recorreu da decisão afir…




