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Q441162 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CGM Cuiabá - Controladoria Geral do Município de Cuiabá
Cargo: Auditor de Controle Externo

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Após o recebimento de uma representação da Câmara de Vereadores do Município Alfa, localizado no Estado de Mato Grosso, uma equipe de auditores internos da Controladoria-Geral desse município foi designada para avaliar a execução do convênio nº 001 firmado entre uma Organização da Sociedade Civil (OSC) e a Secretaria Municipal de Assistência Social do referido município. O convênio foi firmado após regular processo de chamamento público, tendo por fundamento as disposições da Lei Municipal nº 010. O objeto do convênio era a prestação de serviços de saúde e assistência social para tratamento de adultos dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas. Essas pessoas deveriam ter origem em famílias de baixa renda.

O convênio nº 001 apresentava, dentre outras, as seguintes cláusulas:

Cláusula 1 – Prestação de serviços odontológico, psicológico, psiquiátrico e de alimentação, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual período.

Cláusula 2 – Atendimento mensal, em regime de internato e nos termos da cláusula 1, a sessenta pessoas oriundas de famílias de baixa renda devidamente cadastradas no CadÚnico do governo federal, que se encontrem em estado de dependência química de drogas lícitas e/ou ilícitas.

Para cumprimento do objeto do convênio, o Município Alfa repassaria à OSC a quantia de R$ 180 mil mensais, o que corresponde a R$ 3 mil para cada pessoa de baixa renda participante do programa de tratamento à dependência química, devendo os recursos serem empregados no custeio de serviços de saúde estipulados na cláusula 1 do referido convênio.

Ao avaliar a legitimidade, legalidade e economicidade da execução do convênio a equipe questionou se a execução do convênio ocorreu conforme as normas pactuadas e verificou que:

a) Conforme relatório emitido pelo fiscal do convênio, elaborado em obediência ao art. 12 da Lei Municipal nº 010, a OSC manteve o atendimento mensal de 60 (sessenta) beneficiários do programa de tratamento de dependência química de drogas lícitas e ilícitas nos últimos doze meses, atestando ainda a regular prestação dos serviços pactuados no período; Obs: A Lei municipal nº 010, apresenta as seguintes disposições para o seu art. 12: Art. 12. Após a verificação da entrega de bens e prestação dos serviços e sua comprovação de sua adequação aos termos pactuados, o fiscal do convênio ou contrato elaborará relatório conclusivo.

b) Com base nos relatórios do fiscal do convênio as despesas foram liquidadas e pagas, tendo sido transferidos à OSC o valor de R$ 2,16 milhões, conforme verificou-se das análises das ordens de pagamento emitidas no período investigado.

c) Com base nos registros de contrato de pessoal da OSC, a equipe de auditoria verificou que a entidade não contratou nenhum médico psiquiatra ou psicólogo nos últimos 18 meses.

d) Segundo depoimento apresentado pelas pessoas que se encontravam em tratamento na OSC e que foram devidamente qualificadas no termo de entrevista, o atendimento odontológico era realizado no posto de saúde municipal próximo ao local da sede da OSC.

e) Por fim, ao analisarem os registros de pacientes e cruzando esses dados com as informações do CadÚnico, os auditores verificaram que, em média, a OSC realizou um atendimento mensal médio de apenas 30 (trinta) pessoas de baixa renda nos últimos doze meses.

Tendo em vista unicamente os fatos narrados na situação hipotética, discorra sobre a auditoria realizada em convênio. Em seu texto, avalie os achados de Auditoria com o respectivo título e número de ordem, a descrição dos critérios adotados, da situação encontrada, das evidências, das causas e efeitos dos respectivos achados; e apresente propostas de encaminhamento da equipe de auditoria.

Esta questão foi adaptada para 60 linhas. Banca original: FGV

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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