O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, uma audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava‑Jato.
Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao STF em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.
As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, o abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que, posteriormente, não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.
No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e, também, à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e de dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental e a (im)possibilidade de celebração de acordo
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) escopo da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em que consiste o “preceito fundamental”;
b) conceito de “estado de coisas inconstitucional” e como ele pode se relacionar com a ADPF; e
c) possibilidade ou impossibilidade de celebração de acordo em sede de ADPF.
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