O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, uma audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava‑Jato.
Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao STF em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.
As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, o abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que, posteriormente, não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.
No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e, também, à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e de dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental e a (im)possibilidade de celebração de acordo
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) escopo da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em que consiste o “preceito fundamental”;
b) conceito de “estado de coisas inconstitucional” e como ele pode se relacionar com a ADPF; e
c) possibilidade ou impossibilidade de celebração de acordo em sede de ADPF.
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Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada a…
“A advocacia tem sua origem no nascer da civilização ocidental, na Grécia Antiga, onde cada indivíduo, obrigado pela legislação de Sólon, era responsável por sua defesa. À época se pensava que aquele que não era capaz por si próprio de se defender não tinha uma boa causa, inclusive era considerado indigno receber dinheiro se redigir discursos de defesa para outrem.”
Flávio Pansieri. Comentário ao artigo 133. In: José J. Canotilho Gomes; Gilmar F. Mendes; Ingo W. Sarlet;
Lenio L. Streck (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.



