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Q440909 | Direito Previdenciário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Texto 1

A Constituição Federal de 1988 representou um marco significativo ao consolidar a seguridade social como um direito. Dividido em três pilares – saúde, assistência social e previdência social – o sistema visa garantir proteção universal e igualitária a todos. Para compreender essas políticas sociais e quantificar seus impactos, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança o “Beneficiômetro da Seguridade Social”, uma iniciativa inédita para analisar os avanços sociais no Brasil. O instrumento apresenta indicadores das três áreas, reunidos em uma base de dados confiável, que fornece informações importantes para visualizarmos os avanços sociais trazidos pela redemocratização do país.

O Beneficiômetro reúne 121 indicadores nas três áreas de saúde, assistência social e previdência social, sendo cada elemento um componente desse instrumento. Essa ferramenta é um esforço do Ipea para preencher lacunas no entendimento dos avanços na oferta de benefícios das políticas públicas, proporcionando informações abrangentes que ultrapassam as tradicionais métricas financeiras.

Os indicadores do projeto incluem benefícios monetários e não monetários, abrangendo áreas como saúde sexual e reprodutiva, saúde materna e infantil, cobertura vacinal, previdenciária e serviços socioassistenciais. (…) Essa ferramenta representa um passo significativo para monitorar e promover o aprimoramento das políticas sociais no Brasil. Ao fornecer uma análise detalhada dos benefícios oferecidos pelo SUS, pela assistência social e pela previdência, o Ipea contribui para a transparência na gestão pública e promove uma visão mais clara dos avanços sociais no país.

Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/noticias-g20/14185-beneficiometro-da-seguridade-social-evidencia-os-beneficios-da-saude-assistencia-e-previdencia

Texto 2

O desvio bilionário de recursos dos aposentados, por descontos não autorizados nos salários, geridos por sindicatos, entidades associativas de aposentados, e até funcionários públicos ligados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é um dos maiores escândalos financeiros na área pública do país, nos últimos anos. O assalto aos salários dos aposentados evidencia a dificuldade dos órgãos públicos em geral, de fazerem uma gestão correta dos recursos públicos. Essa fraude escancara também a inépcia dos gestores em usar mecanismos de controle, que impedissem que organizações criminosas utilizassem métodos excusos para ingressar no sistema de pagamentos do INSS.

O escândalo do INSS é o tipo de crise que, pela quantidade dos envolvidos — funcionários públicos, “laranjas”, empresas de fachada, por meio de sindicatos e entidades (algumas fantasmas) que facilitaram a fraude, ainda não pôde ser dimensionado, na sua totalidade. Quanto mais se aprofundam as investigações, essa crise se torna maior. Tanto em valores desviados e nos beneficiários da fraude, quanto no número dos aposentados prejudicados, vítimas da quadrilha.

Disponível em: https://www.ufsm.br/projetos/institucional/observatorio-crise/2025/05/12/a-crise-do-inss-expoe-a-incompetencia-do-estado-como-gestor

Considerando o conceito doutrinário e constitucional da Seguridade Social, os princípios constitucionais que a envolvem, o seu financiamento e os desafios da gestão de seus recursos e, com base nos textos motivadores acima:

  • Explique a natureza jurídica e o conceito de seguridade social no ordenamento brasileiro, relacionando-os ao sistema de custeio tripartite, ao princípio da solidariedade e ao equilíbrio financeiro e atuarial previstos na Constituição.
  • Analise os desafios enfrentados pela seguridade social no tocante à gestão de seus recursos, destacando problemas como má gestão e desvios de finalidade das contribuições.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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