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Q440903 | Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Com participação da Finep e do BNDES, Governo Federal lança linha de crédito de R$ 12 bilhões com foco na Indústria 4.0

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação participou, no dia 25 de agosto de 2025, do lançamento das linhas de crédito da Finep e do BNDES para a Indústria 4.0, voltadas à modernização de fábricas e ao aumento da produtividade. Com a oferta de R$ 12 bilhões, a iniciativa integra a Nova Indústria Brasil (NIB), programa do governo federal que busca estimular investimentos em inovação, automação e digitalização, ampliando o acesso das empresas ao financiamento e fortalecendo a competitividade nacional.

Durante o lançamento da iniciativa, no Palácio do Planalto, a ministra reafirmou o compromisso do governo com a modernização da indústria brasileira: “A nova linha de crédito vai na espinha dorsal da modernização da nossa indústria e da economia 4.0. Esse anúncio representa não apenas uma vontade política, mas uma escolha estratégica do governo, que prioriza aquilo que é fundamental para qualquer projeto de desenvolvimento nacional”, disse.

A Finep, empresa pública vinculada ao MCTI, vai destinar R$ 2 bilhões para a linha de crédito ‘Difusão Tecnológica’, direcionada à aquisição de máquinas e equipamentos que incorporem tecnologias 4.0, como inteligência artificial, internet das coisas e robótica. Esses recursos serão aplicados exclusivamente em empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com o objetivo de reduzir as assimetrias regionais e estimular a indústria nacional de bens de capital. 

Tendo como base as informações acima, elabore um texto dissertativo sobre o papel do poder público no desenvolvimento científico discorrendo sobre planos, programas e instrumentos de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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