Leia, com atenção, os textos a seguir.
Texto 1
Conheça cinco mitos a respeito de segurança na internet
Na relação a seguir, Alan Woodward, professor de informática da Universidade de Surrey, na Grã-Bretanha, analisa alguns dos mitos acerca de como permanecer seguro na internet.
Mito 1 – Você somente infectará seu equipamento se descarregar ativamente um software: assim como muitos mitos, esse tem um pouco de verdade. Porém, é possível que você não reconheça o instante em que está dando sua permissão para descarregar o vírus.
Mito 2 – Só os sites de má reputação contêm malware: apesar de ser certo que alguns sites mais duvidosos são afetados dessa maneira com mais frequência, muitos sites conhecidos também estão comprometidos.
Mito 3 – Sou muito insignificante para ser hackeado: claro que alguns hackers investem uma grande quantidade de tempo tentando entrar em algum alvo que tenha um alto valor. Entretanto, muitos deles se deram conta, há tempos, de que é mais rentável apontar para vários alvos de pequeno valor, como eu ou você.
Mito 4 – Meu computador não tem nada de valor: os criminosos adoram as listas de contatos, já que obtêm endereços de e-mail válidos e a possibilidade de fingir ser… você! E, logicamente, quem não entra no site de seu banco, de uma loja, em uma página do governo ou algo semelhante em seu computador? Ao fazer isso, você deixa sua identidade digital no computador. E não há nada que os criminosos amem mais que uma identidade on-line válida.
Mito 5 – Meu sistema operacional não é vulnerável: o último mito é o que conduz à mais pronunciada falsa sensação de segurança: que a marca do meu computador ou que meu sistema operacional não são vulneráveis aos problemas de segurança. Mas todos os equipamentos, se estão conectados à internet, estão vulneráveis.
Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/04/130427_mitos_seguranca_online_rw>. Acesso em: 1o out. 2024, com adaptações.
Texto 2

Texto 3
Resolução atualiza regras de compartilhamento
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM no 2.309/2022, que regulamenta a publicização e o compartilhamento de dados de médicos inscritos, disciplinando a forma como as informações acerca desses profissionais podem ser divulgadas ou compartilhadas em três diferentes situações. A norma tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atende aos parâmetros do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico, reunindo o que era previsto anteriormente em distintas resoluções (Resoluções CFM no 1.625/2001, no 2.129/2015 e no 2.180/2018).
Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/noticias/resolucao-atualiza-regras-de-compartilhamento>. Acesso em: 30 set. 2024, com adaptações.
Considerando que os textos apresentados têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema “A importância da segurança da informação para a credibilidade e o fortalecimento das relações no contexto profissional”.
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Texto I
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá …
Texto I
Segundo o Código Penal
“O Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino. Isto é, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.”
Mesmo que a pena seja no máximo de 30 anos, de acordo com o texto da lei do Feminicídio, ela pode ser aumentada em um terço, caso seja agravante em casos como:
a) Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
b) Contra a menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
c) Na presença de descendente ou ascendente da vítima;
<Fonte: Lei nº 13.104, de março de…
I
Grandes empresas da internet vivem de pegar as informações que a gente dá. Tem uma frase célebre sobre isso: “Se você não está pagando, você não é o cliente, você é o produto que eles estão vendendo”.
II
A contradição que a situação das redes sociais nos coloca é uma contradição entre o poder do capital em um grau nunca alcançado e a privacidade individual. Privacidade é necessária para a constituição do sujeito, não há subjetividade se não houver privacidade. Nós aprendemos a pensar a proteção da privacidade contra o Estado. Nós temos hoje um grau de invasão dessa privacidade, promovido por uma indústria e por uma tecnologia, que passa por cima das proteções individuais.
(Trechos extraído…



