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Q440311 | Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação e Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018/2014, é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC), regulamentada pela Instrução Normativa nº 8/2016 e pela Instrução Normativa nº 12/2024.

Criada como Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva, por meio da portaria nº 156, de 06 de julho de 2004, esta política reconhece a importância do fazer cultural de lideranças e comunidades para a cultura do país e o desenvolvimento nacional. (…)

A Política Cultura Viva valoriza e fomenta o essencial trabalho dos fazedores de cultura, mestres e mestras, artistas, criadores, agentes culturais, trabalhadores, grupos, comunidades e redes. O objetivo é garantir o direito à formação cultural, identitária, de salvaguarda de ofícios, saberes e celebrações. Também potencializar capacidades para a criação, pesquisa, produção, fruição. A Política Cultura Viva busca que o exercício dos direitos culturais e a participação social tenham uma porta de acesso democrática por meio dos Pontos e Pontões de Cultura, em especial nos territórios com populações e comunidades mais vulnerabilizadas.

(***)

(…) Política retomada pelo Governo do Brasil que, por meio do Ministério da Cultura, retomou a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, que nasceu do Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania: Cultura Viva, criado em 2004 pela Portaria Minc nº 156, de 06 de julho, e instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

Uma política que reconhece a importância da imensa rede de educação popular da sociedade, que transmite de geração a geração, saberes, fazeres, celebrações, práticas e manifestações da cultura brasileira-plural, que se reinventa e se inova em narrativas, desenhos e dinâmicas.

A participação da rede de Pontos e Pontões de Cultura na promoção da cidadania cultural é impulsionada com a implementação dos objetivos e investimentos continuados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A meta é ampliar e fortalecer essa política inclusiva, que ganha mais robustez e energia para tecer as redes e potencializar o fazer cultural em todos os municípios. Para alcançar o objetivo, buscamos ativar o Brasil das culturas populares, tradicionais à contemporaneidade. De todos os territórios e povos, comunidades e coletivos, das periferias, do campo e das cidades, das culturas indígenas, de matriz africana e negras, populares e tradicionais, ciganas, imigrantes. Os vários Brasis se conectam e buscam valorizar nosso patrimônio e memória, nossos mestres e mestras, brincantes, artistas e tantos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, de pessoas encantadoras e cantadoras de todos os cantos, com suas identidades e vivências. (…)

Disponível em: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/rede-cultura-viva/cultura-viva-na-pnab/pg_cartilha-culturaviva_pnab-0107.pdf (páginas 6, 7 e 11)

Considerando a Lei nº 13.018/2014, que instituiu a Política Nacional da Cultura Viva (PNCV), redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • Discorra sobre os objetivos da PNCV e sobre a responsabilidade dos entes estatais pela sua implementação;
  • Esclareça em que consistem os pontos e os pontões de cultura e correlacione a Política Nacional de Cultura Viva com a Política Nacional Aldir Blanc.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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