A Câmara Municipal de uma cidade com 330 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, alega, reiteradamente, ausência de condições financeiras para realizar concurso público e prover cargos efetivos, mantendo elevado número de servidores comissionados em funções de natureza técnica e burocrática. De 342 servidores, apenas 22 são efetivos, ou seja, 6,43% do quadro ativo.
Entretanto, a análise das contas de 2021 a 2024 demonstrou que:
I. Os repasses do Executivo ao Legislativo, em todos os anos, respeitaram o limite da receita base arrecadada em exercício anterior, correspondente à soma da receita tributária municipal e das transferências constitucionais obrigatórias (art. 153, § 5º; arts. 158 e 159, CF/88), conforme prevê o art. 29-A da Constituição Federal. Houve devolução de sobras orçamentárias pela Câmara em todos os exercícios.
II. As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 48,2% (2021), 48,8% (2022), 48,6% (2023) e 48,8% (2024) da Receita Corrente Líquida (RCL). As despesas da Câmara Municipal oscilaram entre 1,15% (2021) e 1,57% (2024) da RCL.
À luz do ordenamento jurídico vigente, analise o estudo de caso e elabore um texto dissertativo que responda de forma fundamentada aos seguintes itens:
a) Identifique os tetos constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal em relação às despesas totais e às despesas com pessoal;
b) Apresente o cálculo das despesas com pessoal da Câmara Municipal, especificando quais gastos devem ser considerados no cômputo do limite e os impactos das alterações promovidas pela EC nº 109/2021;
c) Explique a compatibilidade ou não entre a alegação de inviabilidade financeira da Câmara e os dados apresentados sobre execução orçamentária e financeira, fundamentando sua resposta.
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