O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por seu órgão competente, apreciou as contas apresentadas por um gestor municipal que atuara como ordenador de despesas. Por entender que a realização de algumas despesas não foi objeto de comprovação nos planos da existência e da juridicidade, realizou imputação de débito e aplicou a sanção de multa ao gestor. Nessa decisão, o Tribunal interpretou diversos comandos normativos inseridos na Constituição da República, os quais alicerçaram o seu entendimento.
Irresignado com o que foi deliberado pelo Tribunal, o gestor impetrou mandado de segurança junto ao órgão jurisdicional competente, no qual apresentou diversas teses que buscavam infirmar as razões de decidir que lastrearam a decisão.
Essas teses foram embasadas em cinco linhas argumentativas, delineadas na maneira descrita a seguir.
| Linhas argumentativas | Descrição |
|---|---|
| 1ª linha argumentativa | A interpretação constitucional deve considerar a lógica do razoável e evitar uma deferência exagerada aos contornos semânticos do texto interpretado, para não alcançar conclusões abstratas que desconsiderem o ambiente sociopolítico. |
| 2ª linha argumentativa | O intérprete constitucional, ao cotejar os direitos fundamentais do gestor, a serem observados no curso do processo administrativo, com outros bens e valores de estatura constitucional, deve diferenciar a posição metódica das restrições passíveis de serem impostas àqueles, considerando a perspectiva da teoria interna e da teoria externa dos direitos fundamentais. |
| 3ª linha argumentativa | O delineamento da concepção de serviço público, na perspectiva constitucional, deve levar em consideração as principais escolas existentes sobre a temática. |
| 4ª linha argumentativa | Ao analisar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, deve ser considerada a dicotomia entre contas de governo e contas de gestão, bem como as competências do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal. |
| 5ª linha argumentativa | O órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ao julgar o mandado de segurança, deve reconhecer a desconformidade da Lei Federal nº X/1987, invocada pelo Tribunal de Contas, com a Emenda Constitucional nº X/1998. Para tanto, deve observar as diretrizes procedimentais estabelecidas pela ordem constitucional. |
Em razão das teses apresentadas pelo impetrante, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitou à Procuradoria do Tribunal de Contas a emissão de parecer, no qual sejam analisados os aspectos estruturais de cada linha argumentativa, de modo a subsidiar a elaboração das informações a serem apresentadas ao órgão jurisdicional competente.
Elabore o parecer solicitado, dispensada a confecção de relatório.
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