A sociedade empresária Informática Tudo Certo Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico, está em dificuldades financeiras e em recuperação judicial, sendo devedora de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de ISS declarado, mas não pago (e que ainda não foi alcançado pela prescrição).
Por isso, requereu administrativamente ao Fisco do Município Alfa (Estado Beta), credor tributário desse montante, o parcelamento da dívida em 120 (cento e vinte) parcelas (tal como previsto no Art. 10-A, inciso V, da Lei nº 10.522/2002, lei federal específica que traz o prazo de parcelamento de dívidas de devedores tributários em recuperação judicial), para que fosse concedida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o deferimento da adesão ao parcelamento.
O pedido de adesão ao parcelamento foi negado em decisão administrativa de 1ª instância pelo Município, sob os seguintes argumentos:
i) Ausente lei municipal específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial, a lei geral de parcelamento do Município apenas admite o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas. Em razão da autonomia municipal, deve ser aplicado o número máximo de parcelas previsto na lei municipal, e não aquele previsto em lei federal, tal como incorretamente requerido pela empresa;
ii) O parcelamento não tem o condão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a qual somente se efetiva após o depósito prévio de, ao menos, 20% do valor total da dívida.
A sociedade empresária, inconformada, interpôs recurso administrativo contra a decisão de 1ª instância, o qual não foi admitido, sob o argumento de que não foi acompanhado do depósito prévio de 20% do valor total da dívida, requisito de admissibilidade do recurso administrativo previsto em lei municipal.
Irresignada, a sociedade ingressou com ação anulatória da decisão administrativa perante a Vara Única da Comarca do Município Alfa, com o fim de anular tal decisão administrativa e buscar sua inclusão no parcelamento por ordem judicial, sem necessidade de fazer qualquer depósito prévio e podendo parcelar a dívida em até 120 (cento e vinte) vezes.
Em contestação, o Município Alfa sustentou a correção das decisões administrativas, com base nos mesmos argumentos que já haviam sido expostos pelo Fisco no processo administrativo tributário.
O Magistrado julgou improcedentes os pedidos da sociedade empresária, entendendo que as alegações do Município em contestação estavam corretas.
Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) pela sociedade empresária nos autos, estando no 11º dia útil após a intimação da sentença judicial, redija a peça processual cabível. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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