Miguelinho Cortês propôs ação pelo procedimento comum em face de Itacuruba Papel e Celulose S.A. para o recebimento de verbas rescisórias decorrentes da extinção injustificada, por parte desta, do contrato de representação comercial autônoma. O contrato, celebrado por prazo indeterminado, vigorou até o dia 30 de setembro de 2023, data em que o autor recebeu um comunicado da representada, sem qualquer aviso prévio, após dez anos e oito meses. O feito foi distribuído para o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, domicílio do representante.
Na petição inicial, acompanhada dos documentos probatórios, o autor pleiteou: o pagamento das comissões devidas pelo representado referentes aos dois últimos meses de vigência do contrato, inclusas aquelas geradas por pedidos em fase de execução; o recebimento de aviso prévio igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos três meses anteriores à extinção do contrato; a indenização equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo do contrato, corrigida monetariamente; o pagamento de comissões referentes a negócios realizados diretamente pela representada na zona de exclusividade prevista no contrato durante os meses de janeiro e fevereiro de 2023, especificados em documento próprio.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconheceu que a extinção do contrato pela representada foi imotivada, porém rejeitou o aviso prévio, justificando a inexistência de relação de emprego entre representante e representada. A decisão também limitou a indenização de 1/12 (um doze avos) aos últimos cinco anos, por ser esse o prazo prescricional dos créditos, sem correção monetária; excluiu as comissões geradas por pedidos em fase de execução, em razão de o autor não ter direito sobre elas após a extinção do contrato; por fim, negou o pagamento de comissões referentes a negócios praticados diretamente pela representada na zona de exclusividade diante da ausência de medição, essencial ao contrato de representação comercial. O autor não se conforma com a decisão e pretende sua reforma.
A sentença foi publicada e não possui omissão, obscuridade ou contradição, além de não ter havido preclusão para as partes.
Na qualidade de advogado(a) de Miguelinho Cortês, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses de seu cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Miguelinho Cortês propôs ação pelo procedimento comum em face de Itacuruba Papel e Celulose S.A. para o recebimento de verbas rescisórias decorrentes da extinção injustificada, por parte desta, do contrato de representação comercial autônoma. O contrato, celebrado por prazo indeterminado, vigorou até o dia 30 de setembro de 2023, data em que o autor recebeu um comunicado da representada, sem qualquer aviso prévio, após dez anos e oito meses. O feito foi distribuído para o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, domicílio do representante.
Na petição inicial, acompanhada dos documentos probatórios, o autor pleiteou: o pagamento das comissões devidas pelo representado referentes aos do…
As sociedades empresárias, enquanto atividade econômica organizada, atuam sem dúvida no centro da economia moderna, sendo forte sua presença no atual cenário envolto na globalização e nos avanços tecnológicos. A atividade empresarial pode ser encarada como mola propulsora da economia capitalista mundial. Neste contexto, destacam-se as questões de difícil solução envolvendo a evolução do Direito Privado, especificamente, da sua visão individualista para assumir contornos coletivos. Tais contornos estão arraigados na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil Brasileiro de 2002 que, ao regular o “Direito de Empresa” em seu Livro II, marcou o abandono do sistema tradicional cons…
João da Baliza mantém uma empresa de forma irregular, na informalidade, comprando e revendendo balas e biscoitos em caráter habitual e profissional. Ele quer formalizar sua atividade no órgão competente e adotar, como firma individual, o próprio nome civil, sem qualquer aditivo referente ao gênero de atividade ou designação precisa de sua pessoa.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) Qual a providência que João da Baliza deverá tomar para ter assegurado o uso exclusivo de sua firma individual? (Valor: 0,60)
B) Em qual circunstância se encerra a proteção ao uso exclusivo da firma individual? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do …



