Em 15/05/2025, auditores da SEFAZ/SE iniciaram ação fiscal no estabelecimento da Alfa Indústria de Alimentos Ltda., inscrita no CC/SE, após cruzamentos indicarem omissões de receitas. A equipe: (i) lavrou termo de fiscalização e requisitou livros e documentos; (ii) diante de indícios de subfaturamento, apreendeu mercadorias e nomeou o gerente como fiel depositário; (iii) solicitou, sem ordem judicial, exame de documentos bancários da empresa; e (iv) lavrou Auto de Infração (AI), do qual o contribuinte foi cientificado. O gerente recusou a exibição de parte da escrituração e alegou nulidade das medidas por suposto excesso de poder e por falta de autorização judicial, bem como inexistência de processo administrativo regularmente instaurado.
Considerando a Lei nº 3.796/1996, responda, de forma fundamentada:
- É legítimo o acesso fiscal a documentos bancários do contribuinte sem prévia ordem judicial? Indique requisitos e deveres correlatos. [Valor: 18,00 pontos]
- Quais são os poderes de apreensão de bens e documentos e em que termos pode haver nomeação de fiel depositário? Há limites e cautelas a observar? [Valor: 20,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A empresa industrial Serquiplast Ltda. foi recentemente enquadrada no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), após aprovação do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI). Seu projeto previa implantação no semiárido sergipano, com investimento em galpão subsidiado e aquisição de maquinário importado para produção de embalagens plásticas. Após 14 meses, a empresa alterou sua linha de produção sem autorização prévia, alegando necessidade de ajuste ao mercado, e deixou de recolher o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas sobre as máquinas importadas. Paralelamente, obteve parecer favorável da SEIC para gozar do apoio fiscal, com recolhimento mensal de 6,2% do imposto devid…
O Estado do Rio de Janeiro celebrou convênio com determinados Municípios, visando à prestação de informações sobre o trânsito de mercadorias em seus territórios. No entanto, após alguns meses, diversos Municípios começaram a relatar que não estavam recebendo regularmente as informações das operações com cartões de crédito e débito ocorridas em seus territórios, dificultando a fiscalização e arrecadação do ISS. Diante disso, um grupo de Prefeitos requereu à Procuradoria-Geral do Estado a suspensão do repasse de recursos estaduais como medida coercitiva até a normalização do fornecimento dos dados. Ademais, identificou-se que, por decreto, o Governador concedeu anistia tributária a determinado…
Juca e Joana haviam se casado no ano de 2010 no regime de comunhão total de bens. O casal era residente na cidade de Rio Branco – AC. Durante o casamento, adquiriram 3 imóveis no valor de R$ 400.000,00 cada, localizados na cidade Rio Branco. Além disso, foram comprados 3 imóveis no valor de R$ 500.00,00 cada, localizados na cidade de Cruzeiro do Sul – AC. No ano de 2022, o matrimônio teve fim. Ficou decidido que Juca ficaria com os imóveis localizados em Rio Branco e Joana com os imóveis localizados em Cruzeiro do Sul.
Frisa-se que o casal não possuía outros bens. Não houve qualquer benefício fiscal em relação a transmissão dos bens.
Considerando a legislação do Imposto sobre Tr…



