Em 15/05/2025, auditores da SEFAZ/SE iniciaram ação fiscal no estabelecimento da Alfa Indústria de Alimentos Ltda., inscrita no CC/SE, após cruzamentos indicarem omissões de receitas. A equipe: (i) lavrou termo de fiscalização e requisitou livros e documentos; (ii) diante de indícios de subfaturamento, apreendeu mercadorias e nomeou o gerente como fiel depositário; (iii) solicitou, sem ordem judicial, exame de documentos bancários da empresa; e (iv) lavrou Auto de Infração (AI), do qual o contribuinte foi cientificado. O gerente recusou a exibição de parte da escrituração e alegou nulidade das medidas por suposto excesso de poder e por falta de autorização judicial, bem como inexistência de processo administrativo regularmente instaurado.
Considerando a Lei nº 3.796/1996, responda, de forma fundamentada:
- É legítimo o acesso fiscal a documentos bancários do contribuinte sem prévia ordem judicial? Indique requisitos e deveres correlatos. [Valor: 18,00 pontos]
- Quais são os poderes de apreensão de bens e documentos e em que termos pode haver nomeação de fiel depositário? Há limites e cautelas a observar? [Valor: 20,00 pontos]
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