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Q437024 | Direito Previdenciário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GTPID) da DPU (Defensoria Pública da União) e a deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) fizeram uma reunião técnica na tarde desta quarta-feira (20), na sede do órgão, em Brasília, para discutir cortes indevidos de pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a famílias de pessoas com deficiência e idosos.

A reunião, chamada pela defensora pública federal Raquel Brodsky Rodrigues a pedido da deputada, definiu que o gabinete de Andréa na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) fará um chamamento nacional para coletar relatos sobre cortes e bloqueios indevidos do benefício, a fim de que isso possa ser remetido à DPU para elaboração de uma nota técnica.

A própria Defensoria também tem denúncias desse tipo. Isso vai subsidiar uma nota técnica que os defensores farão para dividir com o INSS e, através desses dados, entenderem se há um padrão no que está acontecendo ou não”, afirmou a deputada. (…)

Nas últimas semanas, o gabinete de Andréa, que preside na Alesp a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, recebeu ao menos 50 denúncias de famílias que tiveram o benefício cancelado, suspenso ou que estão em vias de suspensão.

“O grupo de trabalho é sobre pessoas com deficiência e idosos, e entre os defensores há pais de autistas e pessoas com deficiência. Saí bem sensibilizada com a dedicação deles a respeito desse assunto”, concluiu a parlamentar. (…)

Disponível em: https://diariopcd.com.br/reuniao-na-dpu-sobre-cortes-no-bpc-define-chamamento-nacional-para-subsidiar-nota-tecnica-ao-inss/

 

Considerando que o benefício de prestação continuada visa a atender a parcelas vulneráveis da população (pessoas idosas e com deficiência), redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • Em que consiste o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quais são os seus requisitos legais? Há entendimento jurisprudencial diverso da lei?
  •  Para auferir o BPC é necessário ter vertido contribuições à previdência social? Além disso, esclareça se o benefício é transmissível aos herdeiros; se, uma vez cessado, é possível restabelecê-lo e se o exercício de atividade remunerada como microeempreendor individual faz cessar o benefício.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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