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Q435767 | Direito Sanitário e Saúde e Direito Civil
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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A partir de meados da década de 1960, o isolamento do louco despertou a atenção de profissionais da área de saúde mental fazendo surgir, na Itália, um movimento de luta pela eliminação dos ambientes manicomiais, cujo precursor foi Franco Basaglia, médico psiquiatra. Tal movimento encontrou resistência social, porquanto não coadunava com os ideários eugenistas e higienistas.  (…)

Atualmente, a Itália não dispõe de nenhum ambiente psiquiátrico manicomial, inclusive no âmbito penal. Todos os ambientes manicomiais penais e não penais foram fechados e meios alternativos ao tratamento manicomial foram incluídos no tratamento da doença mental. Em matéria penal, por exemplo, foram criadas as residências de execução de medidas de segurança (REMSs).  (…)

O movimento italiano produziu reflexos no Brasil, fazendo deflagrar, oficialmente, em 1987, o Movimento de Luta Antimanicomial, no interior do qual os meios de tratamento da doença mental passaram a ser questionados, nas conferências nacionais de saúde mental realizadas no território nacional. 

Como era de se esperar, esse movimento enfrentou o repúdio dos empresários da assistência psiquiátrica asilar. Eles temiam que os recursos para internações fossem deslocados para meios alternativos de tratamento, o que significaria a perda de seus ganhos10, pois “o Estado comprava serviços psiquiátricos do setor privado hospitalar, ao invés de investir na melhoria da rede pública. A doença mental era considerada um objeto bastante lucrativo e a hospitalização psiquiátrica um ‘mercado’ promissor”.

Nesse período, o tratamento médico psiquiátrico ofertado era eminentemente privado, sem prejuízo a alguns hospitais públicos de saúde mental e aos ambientes manicomiais judiciários. Contudo, o Movimento de Luta Antimanicomial superou estes obstáculos apresentando novas técnicas de tratamento da doença mental, como residências terapêuticas e hospital-dia.

Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/433/edicao-1/impactos-da-lei-antimanicomial-as-medidas-de-seguranca

 

Considerando que a saúde mental passou a ser vista sob nova perspectiva por meio do citado movimento de luta antimanicomial, que teve como marco inicial, no Brasil, o projeto que deu origem à Lei nº 10.216/2001, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • A pessoa portadora de doença mental deve ser isolada do convívio social ou a legislação atualmente prevê outras alternativas para ela? Quais seriam os seus direitos e quais as possíveis intervenções? Cite pelo menos 2 dentre eles.
  • Discorra sobre as 3 hipóteses de internação previstas na Lei Antimanicomial e sobre a responsabilidade do gestor da unidade hospitalar acerca da alta do paciente internado involuntariamente.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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