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Q435317 | Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Texto I – Políticas públicas e agricultura familiar

A política pública para a agricultura familiar com maior relevância teve início em 1995 com a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo do programa é fortalecer a agricultura familiar por meio do financiamento subsidiado de serviços agropecuários e não agropecuários. Este programa garante a diversificação de atividades agrícolas nas propriedades familiares, possibilita o empreendedorismo por meio do processamento e agroindustrialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, bem como atende às exigências mercadológicas e de adoção de práticas conservacionistas para uma produção ambiental, econômica e socialmente sustentável.

O Plano Safra 2020-2021 (Mapa), disponibilizará, por meio do Pronaf, R$ 33 bilhões para financiamento dos pequenos agricultores, com juros de 2,75% e 4% ao ano, para custeio e comercialização. O destaque do ano reside no financiamento de construção ou reformas de residências para as famílias da agricultura familiar, com uma linha de crédito com R$ 500 milhões, beneficiando mais de 8 mil famílias de agricultores familiares, incluindo a possibilidade de acesso ao crédito. A novidade desta edição do Plano Safra é que filhos na propriedade de pais também poderão usar o crédito, contribuindo assim para a sucessão familiar no campo. Com o Plano Safra reafirmam-se as políticas relacionadas: Moradia no Campo, Pronaf Bioeconomia, Programa Bioeconomia Brasil-Sociobiodiversidade, Pronaf Mais Alimentos, Programa Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, Residência Profissional Agrícola, Programa de Aquisição de Alimento e Crédito Fundiário.

As políticas sociais e previdenciárias como Beneficiário Especial da Previdência Social e Aposentadoria Rural (Funrural) foram adequadas às normas da reforma previdenciária. Outras políticas públicas mantidas e sujeitas às restrições orçamentárias são o Auxílio Emergencial Financeiro, o Programa Minha Casa Minha Vida Rural, as cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET) e o Pronatec Campo. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SEAF/Mapa) coordena várias políticas públicas para a agricultura familiar e o acesso a estas políticas e programas está disponibilizado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Importante salientar que para o agricultor familiar ter acesso às políticas públicas se faz necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa. No entanto, ter uma DAP ativa (ser válida e a última versão) não é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às políticas públicas para a agricultura familiar, pois cada política possui seus critérios específicos para serem acessadas.

https://www.embrapa.br/tema-agricultura-familiar/politicas-publicas

 

Texto II – Plano Safra 2023/2024

Em junho de 2023, o governo anunciou a versão 2023/2024 do Plano Safra, com foco na produção sustentável de alimentos e a agropecuária com baixa emissão de carbono, com a destinação de R$ 364,22 bilhões para os agricultores, o que inclui aumento de 27% em relação ao último ciclo.

Os valores são destinados para o crédito rural para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais. Do total de recursos disponibilizados para a agricultura empresarial, R$ 272,12 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização, uma alta de 26% em relação ao ano anterior. Outros R$ 92,1 bilhões serão para investimentos, um aumento de 28% se comparado com o disponibilizado no último ciclo.

https://exame.com/agro/lula-lanca-plano-safra-2023-2024-e-valores-devem-ser-recordes/

Tendo como base os textos acima, redija um texto dissertativo, acerca de políticas públicas, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

  1. As definições de programas, planos e ações;
  2. O enquadramento do Plano Safra no conceito de política pública;

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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