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Órgão
Ano
Linhas
Q434632 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: DPE RO - Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo: Analista

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O Estado de Rondônia pretende celebrar contrato administrativo, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do referido ente federativo. Registre-se que os automóveis são essenciais para que a atuação estatal alcance todas as cidades da região, de forma a implementar as políticas públicas estaduais, garantindo a satisfação dos direitos fundamentais em benefício da população em geral. Nesse contexto, após a realização de estudos, constatou-se que a futura contratação envolve o valor aproximado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Com base no cenário hipotético narrado, responda de forma fundamentada, em um total de 20 a 30 linhas, dispensando-se a referência expressa a dispositivos legais.

a) Conceitue o instituto da licitação, trazendo à baila os seus objetivos.

b) No âmbito da contratação direta, diferencie inexigibilidade de licitação e licitação dispensável.

c) No caso apresentado, se está diante de uma hipótese de licitação inexigível ou dispensável?

d) Caso se constate, posteriormente à contratação direta, a ocorrência de fraude, quais são as consequências jurídicas para o agente público responsável e para a sociedade empresária contratada?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
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alanjefferson.bsb
alanjefferson.bsb
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7 meses atrás

A licitação é um procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, promovendo a isonomia entre os participantes e assegurando a eficiência, a economicidade e a transparência nas contratações públicas. Seus objetivos incluem garantir a competitividade, evitar desperdícios de recursos públicos e assegurar que as contratações atendam ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

No âmbito da contratação direta, a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização ou de fornecedor exclusivo. Por outro lado, a licitação dispensável refere-se a situações em que, embora a competição seja possível, a lei permite a dispensa do procedimento licitatório, como em casos de valores reduzidos, emergência ou calamidade pública.

No caso apresentado, a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 90.000,00 configura hipótese de licitação dispensável. Isso porque a legislação permite a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00. Assim, a Administração Pública pode optar pela contratação direta, desde que respeitados os princípios da economicidade e da eficiência.

Se, posteriormente, for constatada fraude na contratação direta, as consequências jurídicas são severas. O agente público responsável poderá responder por improbidade administrativa, estando sujeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. Já a sociedade empresária contratada poderá ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados ao erário, além de sofrer sanções administrativas, como multa, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade. Essas medidas visam proteger o patrimônio público e assegurar a integridade das contratações administrativas.