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Q434619 | Jornalismo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: DPE RO - Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo: Analista

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Observe algumas das cartilhas disponíveis no site da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

(https://www.defensoria.ro.def.br/cartilhas). Elas apresentam alguns de seus núcleos, conforme os textos delas extraído.

CAPA DA CARTILHA

TEXTO DE APRESENTAÇÃO DISPONÍVEL NA PUBLICAÇÃO

O Núcleo Especializado na Promoção Étnico-Racial e Cultural (Nuerc) é o setor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) que promove a cidadania racial. Sendo assim, a missão institucional do núcleo é defender a igualdade étnico racial e cultural de oportunidades e combater, de forma estratégica, todas as formas de racismo, de discriminação e de preconceito no âmbito coletivo e individual.

O Nuerc foi criado pela Resolução n.º 115/2023-CS/DPERO, de 07 de julho de 2023, e começou a funcionar em 1.º de novembro de 2023, atuando no âmbito cível, administrativo e criminal na defesa dos direitos das vítimas e na promoção da igualdade racial, da cidadania étnico-racial e do acesso à justiça racial em todas as suas perspectivas.

O núcleo tem sede na Comarca de Porto Velho e também colabora estrategicamente com os demais núcleos da DPE-RO localizados no interior do estado.

Objetivos do Nuerc 1. Enfrentar o racismo em suas múltiplas formas de manifestação: estrutural, institucional, religiosa, recreativa e interpessoal; 2. reconhecer e valorizar a alteridade, a diversidade e as diferenças raciais, religiosas e culturais da sociedade rondoniense; 3. promover a equidade racial e cultural, colaborando para a elaboração de políticas públicas; correlacionar a questão racial a outros marcadores que resultam em ausência de condições materiais de vida para a população negra (raça/etnia, gênero, classe, geração, origem, orientação sexual, crença religiosa); 5. receber as demandas da população negra; 6. construir a cidadania racial, de modo a propiciar a participação da sociedade civil nos processos de implementação das políticas públicas; 7. contribuir para a ampliação do acesso à justiça étnico-racial; 8. possibilitar a formação e o letramento racial de todas as pessoas, de modo a promover uma sociedade justa e igualitária, com oportunidades e respeito à identidade da população negra; e 9. promover diálogos constantes com o Movimento Negro, com os conselhos de promoção da igualdade racial e com as instituições de ensino, entre outros interlocutores.

Em suma, o Nuerc busca contribuir para a construção de uma sociedade sem racismo, sem discriminação e sem preconceito e com maior igualdade de oportunidades para a população negra (pessoas pardas e pretas), incentivando a coletividade a se engajar nesse mesmo objetivo.

É importante frisar que não atuamos na defesa de agressores(as) de pessoas negras e não realizamos atendimento individual nas áreas da saúde, da família e do direito do(a) consumidor(a). Ao receber esses casos, o núcleo fará o encaminhamento ao setor responsável.

Requisitos para atendimento pelo Nuerc – Podem receber atendimento do Nuerc todas as pessoas negras (pardas e pretas) em estado de vulnerabilidade financeira (sem condições financeiras de pagar por um(a) advogado(a)) que tenham sido vítimas de racismo, de discriminação ou de preconceito por conta da cor, da religião e de traços negroides).

Contato do Nuerc: [email protected] O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira.

CAPA DA CARTILHA

TEXTO DE APRESENTAÇÃO DISPONÍVEL NA PUBLICAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) tem por missão promover a defesa de direitos e viabilizar o acesso à justiça por parte da população mais vulnerável, na qual estão inseridas as mulheres vítimas de violência de gênero, sendo esta entendida como qualquer discriminação baseada no preconceito e no desrespeito à mulher pela sua condição de ser mulher. Para preservar e resguardar as mulheres vítimas desse tipo de violência, foi criado o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) por meio da Resolução n.º 7/2013-CS/DPERO, de 18 de julho de 2013, do Conselho Superior da DPE-RO.

Sendo um núcleo especializado de caráter cooperativo, consultivo e operacional, o Nudem desenvolve diversas iniciativas visando à proteção e à defesa das mulheres, atuando de forma harmônica, uniforme, aperfeiçoada e integrada com toda a rede de proteção a vítimas de violência.

O atendimento do Nudem – Atendendo ao que foi determinado pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006) e pela Resolução n.º 7/2013 CS/DPERO, o Nudem tem caráter multidisciplinar, ou seja, é um núcleo especializado que conta não somente com uma equipe que presta assistência jurídica, mas também com Analistas em Psicologia e em Assistência Social. Essas profissionais realizam o primeiro atendimento de acolhimento e de escuta ativa das vítimas. Em seguida, os casos são encaminhados à equipe jurídica, para eventuais providências judiciais ou extrajudiciais, e também à rede de proteção à mulher, de acordo com as necessidades específicas das vítimas.

Por ter caráter psicossocial, todo esse atendimento é sigiloso, de modo que somente a equipe do núcleo tem acesso aos dados e relatórios produzidos em cada caso. É importante destacar que o Nudem tem atribuição híbrida. Isso significa que as assistidas receberão atendimento não somente em relação à violência a que foram submetidas, mas também a todos os desdobramentos que envolverem essa situação. Isso faz com que a mulher não tenha que procurar outros núcleos da DPE RO para auxiliá-la em suas demandas e, assim, evita-se a revitimização.

Atualmente, o atendimento no Nudem pode se dar de forma virtual ou presencial. O atendimento presencial se dá por ordem de chegada e também por hora marcada. Ressalvam-se, entretanto, os casos urgentes, que demandam atendimento imediato.

Que tipo de ações podem ser feitas pelo Nudem? O Nudem atua no âmbito judicial ou extrajudicial, em ações individuais ou coletivas em que mulheres forem vítimas de violência de gênero. Mulher é toda pessoa que se autodeclare como tal. Dentre outras ações judiciais e extrajudiciais voltadas à promoção e à defesa dos direitos de mulheres, destacam-se as seguintes atribuições do núcleo: 1. medidas protetivas de urgência; 2. ações de guarda, quando envolve rem mulheres vítimas de violência; 3. ações de divórcio e de dissolução de união estável, quando envolve rem mulheres vítimas de violência; 4. ações de alimentos (definiti vos, provisórios e gravídicos), quando envolverem mulheres vítimas de violência; 5. ações de investigação de paternidade, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 6. ações de alienação parental, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 4 7. ações de responsabilização por danos morais e materiais, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 8. queixas-crimes em ações penais privadas, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 9. assistência à acusação e assistência qualificada a vítimas de violência; 10. medidas judiciais e extrajudiciais para a proteção de mulheres vítimas de violência obstétrica; 11. ações envolvendo violação de direitos sexuais e reprodutivos, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 12. encaminhamento de ofícios e recomendações visando à proteção, à promoção e à defesa dos direitos de mulheres; e 13. encaminhamentos para toda a rede de proteção a mulheres.

É importante ressaltar que o Nudem atua somente no atendimento inicial e nos processos inicia dos neste núcleo especializado, realizando o acompanhamento integral de cada caso, inclusive em grau de recurso, ainda que em parceria. Conforme já adiantado, isso evita a exposição das vítimas a mais de um núcleo da DPE-RO.

Contatos do Nudem: Sala 209 (1.º andar) Av. Gov. Jorge Teixeira, n.º 1722, bairro Embratel, Porto Velho, Rondônia (69) 99204-4715 Plantão: (69) 99208-4629 [email protected]

A partir do conteúdo disponibilizado, de seus conhecimentos sobre os serviços da Defensoria Pública de Rondônia e das efemérides previstas para o segundo semestre, em um total de 20 a 30 linhas,

• Identifique duas efemérides, que ocorrerão no segundo semestre de 2025, e correlacione-as a cada uma das cartilhas ou com as atividades esperadas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

• A partir dessa identificação, elabore dois textos integrantes do gênero jornalismo utilitário, a serem veiculados no perfil do Instagram da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (https://www.instagram.com/defensoriaro/), conferindo atualidade ao tema e ao conteúdo da cartilha com base em cada uma das efemérides escolhidas e informando quando as postagens devem ser feitas;

• Cada uma das publicações deve adequar-se às características da rede social Instagram, ter até 12 linhas de texto e sugestões de pelo menos três imagens estáticas;

• As publicações devem ser acessíveis aos diversos públicos do perfil.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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