Observe algumas das cartilhas disponíveis no site da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
(https://www.defensoria.ro.def.br/cartilhas). Elas apresentam alguns de seus núcleos, conforme os textos delas extraído.
CAPA DA CARTILHA

TEXTO DE APRESENTAÇÃO DISPONÍVEL NA PUBLICAÇÃO
O Núcleo Especializado na Promoção Étnico-Racial e Cultural (Nuerc) é o setor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) que promove a cidadania racial. Sendo assim, a missão institucional do núcleo é defender a igualdade étnico racial e cultural de oportunidades e combater, de forma estratégica, todas as formas de racismo, de discriminação e de preconceito no âmbito coletivo e individual.
O Nuerc foi criado pela Resolução n.º 115/2023-CS/DPERO, de 07 de julho de 2023, e começou a funcionar em 1.º de novembro de 2023, atuando no âmbito cível, administrativo e criminal na defesa dos direitos das vítimas e na promoção da igualdade racial, da cidadania étnico-racial e do acesso à justiça racial em todas as suas perspectivas.
O núcleo tem sede na Comarca de Porto Velho e também colabora estrategicamente com os demais núcleos da DPE-RO localizados no interior do estado.
Objetivos do Nuerc 1. Enfrentar o racismo em suas múltiplas formas de manifestação: estrutural, institucional, religiosa, recreativa e interpessoal; 2. reconhecer e valorizar a alteridade, a diversidade e as diferenças raciais, religiosas e culturais da sociedade rondoniense; 3. promover a equidade racial e cultural, colaborando para a elaboração de políticas públicas; correlacionar a questão racial a outros marcadores que resultam em ausência de condições materiais de vida para a população negra (raça/etnia, gênero, classe, geração, origem, orientação sexual, crença religiosa); 5. receber as demandas da população negra; 6. construir a cidadania racial, de modo a propiciar a participação da sociedade civil nos processos de implementação das políticas públicas; 7. contribuir para a ampliação do acesso à justiça étnico-racial; 8. possibilitar a formação e o letramento racial de todas as pessoas, de modo a promover uma sociedade justa e igualitária, com oportunidades e respeito à identidade da população negra; e 9. promover diálogos constantes com o Movimento Negro, com os conselhos de promoção da igualdade racial e com as instituições de ensino, entre outros interlocutores.
Em suma, o Nuerc busca contribuir para a construção de uma sociedade sem racismo, sem discriminação e sem preconceito e com maior igualdade de oportunidades para a população negra (pessoas pardas e pretas), incentivando a coletividade a se engajar nesse mesmo objetivo.
É importante frisar que não atuamos na defesa de agressores(as) de pessoas negras e não realizamos atendimento individual nas áreas da saúde, da família e do direito do(a) consumidor(a). Ao receber esses casos, o núcleo fará o encaminhamento ao setor responsável.
Requisitos para atendimento pelo Nuerc – Podem receber atendimento do Nuerc todas as pessoas negras (pardas e pretas) em estado de vulnerabilidade financeira (sem condições financeiras de pagar por um(a) advogado(a)) que tenham sido vítimas de racismo, de discriminação ou de preconceito por conta da cor, da religião e de traços negroides).
Contato do Nuerc: [email protected] O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira.
CAPA DA CARTILHA

TEXTO DE APRESENTAÇÃO DISPONÍVEL NA PUBLICAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) tem por missão promover a defesa de direitos e viabilizar o acesso à justiça por parte da população mais vulnerável, na qual estão inseridas as mulheres vítimas de violência de gênero, sendo esta entendida como qualquer discriminação baseada no preconceito e no desrespeito à mulher pela sua condição de ser mulher. Para preservar e resguardar as mulheres vítimas desse tipo de violência, foi criado o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) por meio da Resolução n.º 7/2013-CS/DPERO, de 18 de julho de 2013, do Conselho Superior da DPE-RO.
Sendo um núcleo especializado de caráter cooperativo, consultivo e operacional, o Nudem desenvolve diversas iniciativas visando à proteção e à defesa das mulheres, atuando de forma harmônica, uniforme, aperfeiçoada e integrada com toda a rede de proteção a vítimas de violência.
O atendimento do Nudem – Atendendo ao que foi determinado pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006) e pela Resolução n.º 7/2013 CS/DPERO, o Nudem tem caráter multidisciplinar, ou seja, é um núcleo especializado que conta não somente com uma equipe que presta assistência jurídica, mas também com Analistas em Psicologia e em Assistência Social. Essas profissionais realizam o primeiro atendimento de acolhimento e de escuta ativa das vítimas. Em seguida, os casos são encaminhados à equipe jurídica, para eventuais providências judiciais ou extrajudiciais, e também à rede de proteção à mulher, de acordo com as necessidades específicas das vítimas.
Por ter caráter psicossocial, todo esse atendimento é sigiloso, de modo que somente a equipe do núcleo tem acesso aos dados e relatórios produzidos em cada caso. É importante destacar que o Nudem tem atribuição híbrida. Isso significa que as assistidas receberão atendimento não somente em relação à violência a que foram submetidas, mas também a todos os desdobramentos que envolverem essa situação. Isso faz com que a mulher não tenha que procurar outros núcleos da DPE RO para auxiliá-la em suas demandas e, assim, evita-se a revitimização.
Atualmente, o atendimento no Nudem pode se dar de forma virtual ou presencial. O atendimento presencial se dá por ordem de chegada e também por hora marcada. Ressalvam-se, entretanto, os casos urgentes, que demandam atendimento imediato.
Que tipo de ações podem ser feitas pelo Nudem? O Nudem atua no âmbito judicial ou extrajudicial, em ações individuais ou coletivas em que mulheres forem vítimas de violência de gênero. Mulher é toda pessoa que se autodeclare como tal. Dentre outras ações judiciais e extrajudiciais voltadas à promoção e à defesa dos direitos de mulheres, destacam-se as seguintes atribuições do núcleo: 1. medidas protetivas de urgência; 2. ações de guarda, quando envolve rem mulheres vítimas de violência; 3. ações de divórcio e de dissolução de união estável, quando envolve rem mulheres vítimas de violência; 4. ações de alimentos (definiti vos, provisórios e gravídicos), quando envolverem mulheres vítimas de violência; 5. ações de investigação de paternidade, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 6. ações de alienação parental, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 4 7. ações de responsabilização por danos morais e materiais, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 8. queixas-crimes em ações penais privadas, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 9. assistência à acusação e assistência qualificada a vítimas de violência; 10. medidas judiciais e extrajudiciais para a proteção de mulheres vítimas de violência obstétrica; 11. ações envolvendo violação de direitos sexuais e reprodutivos, quando envolverem mulheres vítimas de violência; 12. encaminhamento de ofícios e recomendações visando à proteção, à promoção e à defesa dos direitos de mulheres; e 13. encaminhamentos para toda a rede de proteção a mulheres.
É importante ressaltar que o Nudem atua somente no atendimento inicial e nos processos inicia dos neste núcleo especializado, realizando o acompanhamento integral de cada caso, inclusive em grau de recurso, ainda que em parceria. Conforme já adiantado, isso evita a exposição das vítimas a mais de um núcleo da DPE-RO.
Contatos do Nudem: Sala 209 (1.º andar) Av. Gov. Jorge Teixeira, n.º 1722, bairro Embratel, Porto Velho, Rondônia (69) 99204-4715 Plantão: (69) 99208-4629 [email protected]
A partir do conteúdo disponibilizado, de seus conhecimentos sobre os serviços da Defensoria Pública de Rondônia e das efemérides previstas para o segundo semestre, em um total de 20 a 30 linhas,
• Identifique duas efemérides, que ocorrerão no segundo semestre de 2025, e correlacione-as a cada uma das cartilhas ou com as atividades esperadas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
• A partir dessa identificação, elabore dois textos integrantes do gênero jornalismo utilitário, a serem veiculados no perfil do Instagram da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (https://www.instagram.com/defensoriaro/), conferindo atualidade ao tema e ao conteúdo da cartilha com base em cada uma das efemérides escolhidas e informando quando as postagens devem ser feitas;
• Cada uma das publicações deve adequar-se às características da rede social Instagram, ter até 12 linhas de texto e sugestões de pelo menos três imagens estáticas;
• As publicações devem ser acessíveis aos diversos públicos do perfil.
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