A companhia fornecedora dos serviços de água e esgoto de determinado estado verificou que o consumidor A está inadimplente em razão do atraso no pagamento de sua conta regular de água, relativa ao mês de consumo, e que o consumidor B possui débitos pretéritos com a companhia em razão de ele próprio ter fraudado o hidrômetro de sua residência, tendo a companhia averiguado, unilateralmente, tanto a fraude quanto esses débitos pretéritos.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disserte acerca das providências que a companhia, na situação hipotética apresentada, poderá adotar em relação à continuidade do fornecimento dos serviços ao consumidor A [valor: 4,50 pontos] e ao consumidor B [valor: 5,00 pontos].
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