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Q434089 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2025
Órgao: DPE SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo: Analista

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Marco, preso na Penitenciária de Guarulhos, envia uma carta à Defensoria Pública dizendo ter sido condenado injustamente, que sua defesa não fora boa e que teria testemunha presencial – Telma, com quem não tem qualquer parentesco – a embasar suas alegações de que as drogas não lhe pertenciam e apenas passava pelo local ao retornar de seu trabalho. Forneceu endereço e telefone de Telma. Ato contínuo, a Defensoria Pública, ao consultar o processo criminal que tramitou perante a 4ª Vara Criminal de São Paulo-SP, observou o seguinte cenário: Marco foi denunciado pela art. 33 c.c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 pois, “no dia 03 de junho de 2025 às 10:30, uma terça-feira, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e distante 350 metros de um estabelecimento escolar, foi visto vendendo drogas a premente arremessador José, situação que, em seu interior, continha 38 gramas de cocaína, quantidade compatível com o tráfico. Em revista pessoal, nada mais foi encontrado”. Preso em flagrante, foi solto em audiência de custódia, dada a sua primariedade. A instrução criminal se desenvolveu normalmente, sendo ouvido apenas um policial que não se recordou dos fatos, mas confirmou que a acusatória extraída do depoimento detalhado dado na Delegacia de Polícia era mesmo dele. Nesta mesma audiência, Marco foi interrogado, negando novamente que as drogas lhe pertenciam. Ao final, tendo em vista “os depoimentos uníssonos dos policiais em solo policial, somado a apreensão de quantidade significativa de cocaína”, foi é réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. Na aplicação da pena, a juíza assim se manifestou “Na primeira fase da dosimetria, mantenho a pena em seu mínimo, eis que ausentes circunstâncias judiciais que autorizem seu incremento, nada também havendo na segunda fase. Na terceira fase, aumento pela razão de proximidade escolar em 1/6, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe do comprovamento de que o tráfico visava atingir frequentadores dos estabelecimentos indicados na norma, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades desses locais. Ainda, deixo de aplicar o redutor previsto no art. 33, §4º da lei nº 11.343/2006, dada a natureza e a quantidade da cocaína, bem como a enorme quantidade apreendida. Por fim, fixo o regime inicial fechado, único possível a combater delitos hediondos, como o caso”. Interposta apelação, foi negado provimento, havendo o trânsito em julgado do processo criminal.

Diante do caso exposto, disserte sobre as medidas corretas a serem adotadas pela Defensoria Pública, mencionando competência, teses e pilotos adequados.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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