A empresa piauiense AgroCel Ltda., especializada no fornecimento de produtos agroindustriais, adquiriu equipamentos oriundos de outro estado da Federação com a finalidade de incorporá-los ao seu ativo imobilizado. Na mesma semana, realizou operação interestadual com saída de mercadorias destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional localizado no estado do Maranhão. Posteriormente, foi lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória relacionada a benefício fiscal anteriormente concedido, e a fiscalização apontou, ainda, que a empresa desconhecia as hipóteses legais de responsabilidade solidária em operações interestaduais.
Com base na Lei nº 4.257/1989, responda, de forma fundamentada e objetiva, aos seguintes questionamentos:
- A entrada dos equipamentos adquiridos de outra Unidade da Federação para integração ao ativo imobilizado da AgroCel Ltda. configura hipótese de incidência do ICMS no estado do Piauí? Em caso positivo, indique o momento da ocorrência do fato gerador.
- Considerando que a AgroCel Ltda. venha a realizar operação interestadual com consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido no Maranhão, quem será o responsável pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interestadual e interna, de acordo com a legislação do estado do Piauí?
- Diante da lavratura do auto de infração por descumprimento de condição legal, a AgroCel Ltda. poderá manter o benefício fiscal anteriormente concedido? Os benefícios fiscais previstos na Lei nº 4.257/1989 geram direito adquirido ao contribuinte?
- Com base no caso concreto, identifique duas hipóteses em que o contribuinte pode ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento do ICMS nas operações interestaduais, conforme a Lei nº 4.257/1989.
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